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Quando será publicado o novo RIISPOA? |
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ANDREA TROLLER PINTO
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ANDREA TROLLER PINTOPORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO EM 09/03/2015
Marcelo e Alfredo! Muito obrigada!
É isto mesmo, Marcelo! A punição, no caso da fraude, deve ser à pessoa ou pessoas que fraudaram! E é justamente por isso que as instâncias polícia, ministério público... devem agir em conjunto,mas este é apenas o meu ponto de vista. A legislação do MAPA deve é dar suporte às ações relacionadas a crimes contra as relações de consumo. Além claro, do trabalho regulatório na produção e nos padrões de qualidade dos produtos, dentro da competência do ministério. Muito obrigada pelas colocações de vocês. |
ANDREA TROLLER PINTOPORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO EM 09/03/2015
Prezados Marcello e Luiz.
Primeiro quero agradecer os comentários de vocês e seguir nesta reflexão - temos aí uma questão moral e ética seríssima. A fraude em alimentos é um problema mundial, mas vemos em nosso país uma dificuldade de punição dos fraudadores. No que se refere a leite, vejo que deve haver um investimento grande na qualificação de todos os atores da cadeia produtiva, produtores, transportadores e indústrias, mas também nosso, como consumidores finais do produto. O regulamento de inspeção certamente não será forte o suficiente para coibir as fraudes, mas sim, deverá possuir elementos suficientes para instrumentalizar os demais órgãos de fiscalização e punição. Como sou médica veterinária, nem sempre vou usar termos juridicamente corretos, mas quero dizer que o RIISPOA deverá trazer subsídio para reforçar as questões legais previstas por exemplo no código penal. Importante também é a ação conjunta destes órgãos desde a inspeção propriamente dita (federal, estadual ou municipal) até o ministério público, promotorias de defesa do consumidor, entre outros. Vamos continuar aqui esta reflexão. Agradeço muitíssimo a contribuição de vocês. |
ALFREDO TAVARES FERNANDEZNITERÓI - RIO DE JANEIRO - PESQUISA/ENSINO EM 09/03/2015
Excelente! Apoia-se o MAPA em legislações menores para ter sua ações inovadas. Ficam os consumidores sujeitos as fraudes sem fim e as empresas recorrem quando são multadas porque o RIISPOA obsoleto prevalece
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MARCELO DE SOUZA LIMAITABERAÍ - GOIÁS - PRODUÇÃO DE LEITE EM 09/03/2015
Bom dia a todos os leitores do Milk Point,
sou Médico Veterinário e por 9 anos compus o quadro mo MAPA, por intermédio de um contrato de Cooperação entre Prefeitura e indústria. Por várias vezes participei de reuniões dentro do MAPA visando a melhoria e efetividade das normas que regem a produção de produtos de origem animal e também vegetal. As maiores discussões sempre era com o departamento jurídico, por que existe a preocupação de estar a norma juridicamente correta. Eu sempre fiquei na dúvida se isso funcionaria ou não, mas somente depois que tive essa oportunidade é que entendi melhor toda essa estrutura, que funciona inicialmente, como parâmetros de seguridade do produto. Após essa primeira instância, ocorre a função de alerta a indústria, para somente depois vir a questão punitiva, uma vez que as normas de segurança são realizadas pela indústria através de seus controles de qualidade, cabendo aos serviços de inspeção, seja qual for, o monitoramento desses programas. O maior problema que vejo, é que a questão é moral. São indústrias que em detrimento de questões econômicas agem de forma lesiva. Assim sendo, não deve se punir a indústria, e sim, os responsáveis diretos e indiretos que propiciaram a fraude. Explicando melhor. Sempre vai existir alguém com o poder de expedir um documento para liberar o produto fraudado. Seja ligado ao MAPA ou SIE, ou ainda SIM, órgão de referidas instâncias estaduais e municipais de controle. Passamos a condenar que assinou, por que a indústria física não tem como ser punida. Fica impedida de receber e processar produtos e aquele elefante branco fica travando o processo de produção onde quer que esteja localizado, punindo o produtor rural. Estamos em um momento em que avanços devem sim acontecer, de 1952 para cá muita coisa aconteceu e com certeza acontecerá, e com uma velocidade muito maior, mas não nos esquecemos que, o são pessoas que farão essa revolução e o caráter pessoal, é indispensável, como diria o guru mundial da área financeira: "... é impossível fazer bons negócios com pessoas ruins e pessoas ruins não são pessoas para se negociar..." Torço para que saiam as normas, que as pessoas corretas estejam nos lugares corretos para que as normas possam cumprir o seu papel. |
LUIZ DALL'ASENXAXIM - SANTA CATARINA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS EM 08/03/2015
Andrea!! Concordo com o que você e com as suas colocações, em que é necessário avançar, pois a evolução está a cada dia maior e fazendo parte de nossa realidade.
Porém, sobre as alterações e falsificações de leite, eu gostaria de saber do poder público, o porque as grandes empresas não são punidas, visando que não estou citando os últimos acontecimentos de adulterações do leite das grandes empresas, como o RIISPOA agiria da mesma forma vem a publico expondo a pequena empresa, mas sabemos que as empresas grandes continuam da mesma forma. Um exemplo recente no Rio Grande do Sul, o ex-procurador em uma entrevista mencionou que as fraudes continuam. Então me pergunto, será que as mudanças do RIISPOA resolveria este problema foi Jeitinho Brasileiro?? |
MARCELLO DE MOURA CAMPOS FILHOCAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE EM 07/03/2015
Prezado Andrea Troller Pinto
Realmente a punição severa é o fator inibidor da fraude, e o que está previsto no novo RIISPOA ( será que um, dia será publicado?) e no código de defesa do consumidor são penalidades significativas para a fraude em alimentos. Acontece duas coisas que tem que ser consideradas: 1) O País está quebrado, os ministérios sem recursos e a administração pública em frangalhos e muitas vezes corrompida, o que dificulta a fiscalização 2) A lei penal brasileira é frouxa, o que permitem muitas vezes os advogados na parte procesual "livrar a cara" dos fraudadores, e mesmo quando há condenação, a vida do preso ser razoável e a pena encurtada por "bom comportamento". Por isso acho que o que está previsto no novo RISSPOA e no Código do Coinsumidor insuficientes para inibir a fraude. Creio que para inibir a fraude em alimentos é necessário enquadrar essa fraude como crime hediondo. Veja que a farra daa fraudes nos fármacos só acabou quando foi colocada como crime hediondo. Não sei se para os alimentos de forma geral isso pode ser feito, mas para o leite com certeza sim, pois não se trata apenas de um crime econômico, uma vez que comprovadamente essa fraude prejudica o desenvolvimento físico e neurológico do jovem e contribui para a osteoporose nos velhos. Sempre que apresento a proposta de colocar a fraude no leite como crime hediondo encontro forte resistência de entidades que representam as indústria e o varejo. As explicações que apresentam para ser contra essa proposta em nenhum momento me convenceram, e me dão a impressão que o que na realidade pelo menos toleram as fraudes. Marcello de Moura Campos Filho |
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