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O transporte do leite cru no Brasil e nos Estados Unidos da América - Há necessidade de legislação específica? - Parte 1

POR ANDREA TROLLER PINTO

INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 17/09/2014

3 MIN DE LEITURA

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Atualizado em 21/09/2022

As ocorrências de leite adicionado de substâncias estranhas (como água oxigenada, soda cáustica, formol, ureia, álcool e água) nos últimos tempos nos levam a uma reflexão sobre o regramento necessário para o transporte do leite cru, desde a propriedade até a indústria, passando ou não por postos de resfriamento.

Há uma série de possibilidades para a aquisição do leite cru pelas indústrias. Pode-se pensar no sistema cooperativado, onde o produtor é sócio, ou ainda se há fidelização do produtor a indústria. Mas existem outros sistemas diversos, cooperativas vendendo a cooperativas ou indústrias, passando o leite por postos de resfriamento e a venda de leite cru por transportadores que coletam e pagam ao produtor (e este não cria vínculo com a indústria). Diante deste panorama e, sendo o leite o único produto de origem animal transportado sem embalagem, muito se tem discutido quanto à necessidade de ter regulamentada a função de coletador e transportador do leite.

A legislação brasileira, na IN 62 (MAPA, 2011) trata, no anexo IV, da regulamentação da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel. Prevê que o leite seja colhido por caminhões-tanque isotérmicos, de aço inoxidável, com mangote flexível (de material atóxico, apto para entrar em contato com alimentos, de superfície interna lisa e parte dos equipamentos do carro-tanque) e bomba sanitária, a partir do tanque de resfriamento em sistema fechado (para tanques de expansão). O transportador deve testar o leite pela prova do álcool/alizarol, devendo permanecer estável (não coagular) e apresentar coloração específica (rosa tijolo) a uma concentração alcoólica mínima de 72°GL. Também só deve coletar o leite que estiver a 4 ou a 7 °C dependendo do tipo de resfriador da propriedade (expansão direta ou imersão, respectivamente). Além disto, o veículo deve possuir caixa isotérmica para o transporte das amostras coletadas (7°C) e guarda de utensílios de coleta, que deve ser de fácil higienização. A extremidade da mangueira de coleta, ponteira, conexão e régua de medição devem ser protegidas e guardadas quando não estiverem em uso.

Ao transportador (motorista ou seu auxiliar, se houver) é delegada a tarefa de verificar a qualidade e julgar o leite antes de colhê-lo, coletar amostras representativas do conjunto e transportá-lo até a indústria. Prevê treinamento em procedimentos básicos, mas não define periodicidade ou avaliação. Não há nenhuma previsão de punição ou exclusão de um transportador ou empresa transportadora caso ocorra o não cumprimento das regras estabelecidas.

Países como os Estados Unidos tem maior rigor no que se refere ao transporte do leite cru. Primeiramente, há uma definição clara de quem é o transportador e está definida sua responsabilidade de coletar e acompanhar as amostras de leite até o laboratório. Define, também, as empresas transportadoras, identificando o proprietário/responsável pelos veículos transportadores, que devem estar identificados com o nome da indústria a quem servem. Os transportadores devem ser treinados, mas na regulamentação dos EUA está previsto o treinamento e exames periódicos. O exame prevê vinte questões divididas entre higiene pessoal, coleta de amostras e do leite, equipamentos de coleta e guarda dos utensílios e há a necessidade de acertar 70% das questões para obter ou manter a licença para transportar leite. Ainda é possível um período de estágio de transportadores novos e as autorizações de transporte estão vinculadas a obtenção de referências quanto ao caráter e integridade do candidato. Está prevista, também a reciclagem periódica destes profissionais. Além disto, cada um dos transportadores é acompanhado para verificação de seus procedimentos pelo menos uma vez a cada 24 meses. Os tanques dos veículos transportadores são inspecionados anualmente e, havendo não conformidades (manutenção, higiene) o veículo fica impedido de circular e transportar leite (FDA, 2009).

Este breve relato já indica a lacuna que há entre as realidades brasileira e americana. Até onde o Brasil deve avançar no que se refere ao transporte de leite cru?
 

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JAMES GOMES FREIRE

EM 15/02/2019

Bom dia Andreia,
Muito bom texto, nos faz refletir sobre o nosso nível e onde podemos chegar trabalhando dessa forma.
Veja, um grande exemplo a se seguir e a norma DIN 11868 na Alemanha.
A norma diz que todos os caminhões de coleta leite devem ter instalados equipamentos de coleta que automatiza o processo evitando assim, falhas por parte do "operador/motorista/analista".
O equipamento deve ser apto a medir o volume e coletar amostras 100% representativa de cada um dos produtores da rota e registras todos os "passos" do procedimento como GPS, código de barras nas amostras, garantindo assim plena rastreabilidade do leite desde o produtor até o laticínio.
Bom, após toda essa tecnologia para prevenção de fraudes, caso aconteça algo é fácil identificar o causador do problema, pois as amostras são coletadas e ficam armazenadas sem que o "operador/motorista/analista" tenha acesso a elas.
Hoje existe empresas que trabalham sobre a norma alemã e garantem semelhança na qualidade do procedimento e do equipamento consequentemente melhor qualidade do leite.

forte abraço a todos.
James Freire
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 15/02/2019

Obrigada pela contribuição, Jaime! De fato, existe esta tecnologia e ela está em teste aqui no RS. Uma das dificuldades que temos é que o carrossel para coleta de amostras tem um limitante de quantidade. Nossa realidade, sabes bem, é que a produtividade é baixa e se, na Europa, um caminhão coleta 5 ou 6 propriedades, aqui, o mesmo caminhão tem que coletar leite em mais de 20 ou 30. Mas estamos caminhando nesta direção também!
EM RESPOSTA A ANDREA TROLLER PINTO
JAMES GOMES FREIRE

EM 15/02/2019

Olá Andrea, existem sim sistemas com possibilidade de coleta de até 72 produtores de forma automática sem que o motorista ponha a mão nas amostras.
só falta uma legislação mais adequada, não tem problema que seja com "COPY" "PASTE" do que já existe, queremos ter segurança, queremos ser melhor representados.
EM RESPOSTA A JAMES GOMES FREIRE
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 15/02/2019

Verdade James!
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 13/10/2014

Prezada, em seguida posto aqui o link da bibliografia que utilizei! Obrigada pelso teus comentários.
ANDRÉA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 06/10/2014

Prezada Andrea, concordo com seus apontamentos e também sou da opinião de que a melhoria contínua é necessária. Infelizmente o Agronegócio no Brasil está cada mais mais desamparado e, mesmo quando buscamos o poder público para nos manifestarmos e mostrarmos o que estamos fazendo não recebemos o apoio merecido.



De toda forma, gostaria de avaliar melhor a legislação que você mencionou existir nos Estados Unidos. Poderia me dizer quais são essas normas para que eu possa me aprofundar no assunto? Obrigada,
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 23/09/2014

É alentador que empresas brasileiras trabalhem com qualificação de seus transportadores. E obviamente eu acredito que a grande maioria delas o faz. Mas não há dúvida que este elo da cadeia precisa de um melhor controle. Conhecer a realidade de outros países nos fará melhorar. Obrigada pleas considerações, José Anibal, Izailton e Mauricio!
PAULO MAURICIO B BASTO DA SILVA

CASTRO - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 23/09/2014

O transportador de leite é bem diferente, hoje, do que era no passado. Antes da granelização, o transportador de leite somente tinha obrigação de recolher latões (taros) na beira da estrada. Hoje, além de motorista, ele é um analista e tomador de decisões, ou seja, seu perfil mudou, porém a maioria que percebo acredita que tenha que continuar a fazer do seu jeito (muitas vezes de forma errada). Por outro lado, as indústrias se acomodam com a situação do freteiro comprador de leite e dono de linha (grave problema causado por laticínios) e não cobram a aplicação de regras básicas. Já dei sugestão ao MAPA de criação de uma IN específica ao transportador já que acredito que o anexo IV da IN 62 é falho em vários aspectos. Um abrao especial a alguns ex-colegas da unidade de Itaperuna.
IZAILTON GOMES DO COUTO

ITAPERUNA - RIO DE JANEIRO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 22/09/2014

Trabalho numa empresa de Lácteos e é feito treinamento de 3 em 3 meses para carreteiros. São orientados sobre alizarol / temperatura/higiene pessoal e higiene de utensílios de coletas. São também gratificados no frete quando coletam todo leite da rota, de dois em dois dias e preenchimento da ficha de coleta onde consta temperatura, hora de coleta, medida da régua no tanque, litragem e compartimento que foi colocado o leite do produtor. Tudo isso é feito, mas existem realmente Empresas Lácteas que compram de industrias sem o SIF e aí é só verificar o resultado nas prateleiras dos mercados.
JOSÉ ANÍBAL DO AMARAL

ITAPERUNA - RIO DE JANEIRO - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 21/09/2014

Na verdade só precisamos  de fiscalização sobre  a aplicação da IN 62, porque as normas já existem mas só para indústrias sifadas, a grande maioria das pequenas industrias preferem trabalhar sem SIF para não ter que  cumprir as instruções do DIPOA que estabelece todas as normas inclusive , nós (laticínios c/ SIF) , somos fiscalizados e temos que "comprovar" os treinamentos de produtores de tanques coletivos e transportadores  de coleta à granel dobre coleta de amostras, higiene pessoal e de equipamentos,análise e leite (teste c/ alizarol)  e coleta do leite ,esses treinamentos deverão acontecer no mínimo e 6 em 6 meses , estas normas estão na IN 62 e quanto a adulteração  é só fiscalizar nas prateleiras do supermercado e padarias.  
ANDREA TROLLER PINTO

PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PESQUISA/ENSINO

EM 19/09/2014

Prezados Renato e Gisela, de fato ainda há muito o que fazer. E sempre haverá. A melhoria contínua é o que se deseja. É o que nos tornará competitivos. Obrigada pelas considerações!
GISELA MARINA ALVARADO

CAMPINAS - SÃO PAULO - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA LATICÍNIOS

EM 18/09/2014

A abrangência da matéria prima leite é tão grande e significativa que, merece um tratamento diferenciado, procurando a melhoria contínua do mesmo. Parece que falamos muito e atuamos menos. Se o leite que está indo para consumo direto está nestas condições o que dirá o leite que vai para as diferentes aplicações em toda a indústria de alimentos? Necessitamos, indústria, governo, sociedade e produtores parar de chorar sobre o leite derramado e estabelecer planos de ação e metas para alcançar o objetivo de melhorar o leite que chega em todas as mesas brasileiras.
RENATO AB

LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS - ESTUDANTE

EM 17/09/2014

Algumas empresas brasileiras já estão profissionalizando o transporte de leite, tendo com isso certificação no leite que estão comprando, claro que não está no nível do EUA mas está bem melhor do que o citado na reportagem.

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