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Brucelose e Tuberculose: o que mudou com a atualização do PNCEBT?

POR LIBOVIS - UFRRJ

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 18/05/2020

6 MIN DE LEITURA

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Atualizado em 19/10/2022

O PNCEBT tem como objetivo reduzir os impactos negativos da brucelose e da tuberculose nas saúde shumana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional.

A brucelose e tuberculose são doenças infectocontagiosas e de caráter zoonótico muito importantes no cenário da bovinocultura, por causar grande prejuízo econômico e risco à saúde pública. O assunto é “velho”, mas o impacto econômico e a gravidade dessas doenças para a saúde pública continuam sendo temas atuais nas rodas de discussão dos produtores.

Em bovinos a brucelose é causada pela Brucella abortus, bactéria que atinge o sistema reprodutor, apresentando como sintomas principais o aborto no terço final da gestação e acometimento dos testículos de machos adultos, causando um quadro de orquite e fibrose (inflamação seguida por perda de função), com consequentes perdas reprodutivas em todo o rebanho. Quanto aos bezerros, aqueles que não são abortados ou não adquirem a doença via intrauterina, podem se infectar ao ingerir leite de vacas positivas e serem fonte de infecção para o rebanho. Além de afetar os índices reprodutivos, pois os animais acometidos podem se tornar inférteis, há quedas na produção de leite e ganho de peso do rebanho quando muitos animais são positivos. A brucelose pode ser considerada uma zoonose ocupacional, uma vez que os humanos mais acometidos são aqueles que têm mais contato com restos de aborto de vacas infectadas, a principal forma de contaminação de veterinários e produtores rurais.

Já a tuberculose é uma doença de evolução crônica causada pela bactéria Mycobacterium bovis. Animais doentes tendem a ter queda na produção leiteira e não ganhar peso, isso devido a tosse persistente, emaciação, intolerância ao exercício e desenvolvimento progressivo de granulomas (lesões características que se formam principalmente nos pulmões, fígado, baço, úbere e outros locais das carcaça), que fazem com que a carcaça seja condenada para consumo humano, devido ao grande risco de transmissão para o homem. O grande problema é que, na maioria dos casos, os animais doentes passam despercebidos, visto que os sintomas são comuns a várias doenças. A tuberculose se torna um problema mais sério para os produtores de leite pois é disseminada pelo ar e as gotículas expelidas pela tosse podem conter os bacilos. As bactérias também podem estar presentes em urina e fezes, aumentando as chances de infecção em rebanhos confinados. Há grande risco de contaminação do homem quando este manipula animais infectados.

Objetivando reduzir a incidência e prevalência dessas doenças nos rebanhos bovinos e bubalinos, e ainda certificar um número significativo de propriedades como livres ou monitoradas, em 2001, através da Instrução Normativa nº 02/2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Em 2017 foi publicado o Regulamento Técnico do PNCEBT, Instrução Normativa SDA nº 10/2017, com o objetivo de reduzir os impactos negativos dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional. As principais mudanças se referiram quanto à classificação individual das Unidades Federativas em relação ao grau de risco das doenças, para que, desta maneira, procedimentos de defesa sanitária animal fossem adequados à condição sanitária de cada estado.

A classificação instituída em 2017 é composta por dois indicadores: o primeiro se referindo a prevalência das doenças pela porcentagem de focos detectados, que pode variar entre as classes A a E e, o segundo, levando em consideração a qualidade das ações de defesa sanitária animal, medido em níveis de 0 a 3. O Paraná, por exemplo, é classificado atualmente como B-0 (risco baixo) para ambas as doenças. Desta forma, ações de prevenção, como saneamento obrigatório dos focos detectados, vigilância epidemiológica para detecção de focos, vacinação com cobertura de animais acima de 80% ou apenas estudo epidemiológico, são aplicadas conforme a necessidade.

Outras questões também foram modificadas, como as medidas compulsórias, que envolvem a vacinação obrigatória de bezerras e o controle de trânsito de animais. A partir de 2017, nas fêmeas bovinas cuja faixa etária esteja entre 3 e 8 meses, o produtor poderá optar pela vacina B19 ou pela vacina RB51, também conhecida como VNIAA, não indutora da formação de anticorpos aglutinantes. Ao final da vacinação, os animais devem receber marca com ferro candente ou nitrogênio líquido no lado esquerdo da face, as fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação e, as fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um “V” para diferenciação. A RB51 continua autorizada para aplicação em fêmeas adultas não vacinadas, estas não precisam de marcação e a vacinação deve ser realizada por médico veterinário cadastrado no Serviço Veterinário Estadual. A RB51 ainda tem a vantagem de não apresentar falso positivo em testes futuros.

Em relação ao controle de trânsito de bovinos e bubalinos, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de  origem dos animais. O trânsito de fêmeas em idade de vacinação só é permitido quando estas estiverem imunizadas. Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos com destino a estados classificados como risco muito baixo (A0, A1, A2 e B3) ou risco desprezível (A3), é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para tuberculose para qualquer finalidade, exceto abate imediato. Já animais oriundos de estados classificados como risco muito baixo ou risco desprezível para tuberculose ficam dispensados dos exames, exceto para reprodução.

As medidas consideradas voluntárias também foram atualizadas, como a certificação de propriedades livres, com emissão de certificados pelo Serviço Veterinário Estadual. Além de o processo ter se tornado mais ágil, sendo necessários apenas dois testes consecutivos com resultados negativos num intervalo de 6 a 12 meses para a certificação, agora existe a opção de o mesmo ser obtido por processos independentes: primeiro a propriedade pode ser considerada livre de uma doença e posteriormente da outra, não necessariamente livre de ambas ao mesmo tempo. Já em relação à categorização de “propriedades monitoradas”, esta foi retirada do PNCEBT, devido à baixa adesão.

Um ponto importante a ser mencionado, é sobre o destino de carcaças de animais positivos para brucelose, que a partir do Regulamento Técnico publicado em 2017 foram liberadas para consumo:

carcaças que não apresentarem lesões serão liberadas para consumo em natureza, devendo ser condenados o úbere, o útero, anexos do trato genital, miúdos e sangue” (BRASIL, 2017, Art. 41)

Por ser uma zoonose que traz grandes riscos à saúde pública, a liberação de carcaças de animais positivos para Brucelose vem trazendo grandes questionamentos, porém o maior deles é sobre o entrave comercial, já que a prevalência da doença tende a ser mais alta nas regiões tradicionalmente produtoras de carne no Brasil, o que talvez tenha resultado na baixa adesão dos produtores ao programa inicial.

Até 2017, as estratégias do programa eram seguidas de forma única por todo o país e alguns estados com menor prevalência das doenças aplicavam medidas mais específicas. Com a atualização do plano, ações mais adequadas estão sendo tomadas para melhorar o controle, objetivando a erradicação dessas enfermidades no Brasil. A brucelose e tuberculose animal causam grande impacto quando não controladas de maneira eficiente e para isso, um plano de controle e erradicação eficaz é extremamente necessário, não só pela garantia de sanidade animal e saúde pública, mas também pela imagem que o país projeta nos mercados mundiais, sendo que as exportações dos produtos derivados da pecuária brasileira necessitam do respaldo da certificação do programa, indicando um produto de qualidade e com segurança para o consumidor.

Autores:

Andressa Pereira Laredo1
Keity Kelly Vianna Benetti 1
Juliana Alves de Araujo1
Ana Paula Lopes Marques2

1Discentes e 2 Orientadora, Grupo de Estudos Liga de Bovinos - LiBovis
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ

 

Referências:

BRASIL, Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Departamento de Defesa Animal. Instrução Normativa n. 2, de 10 de janeiro de 2001. Institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). Republicada no Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, 16 jan. 2001. Secção 1, p. 11-17

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Secretário de Defesa

Agropecuária. Instrução normativa nº 10, de 3 de março de 2017. Estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT. Diário Oficial da União, Brasília, 20 jun. 2017. nº 116, Seção 1, p. 4-8

LIBOVIS - UFRRJ

A Liga de Bovinos, LiBovis, é um grupo de estudos constituído por alunos de graduação em Medicina Veterinária e áreas afins da UFRRJ. Tem como objetivos estudar, compreender e defender os interesses da bovinocultura contribuindo para sua valorização.

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ANNA CARLA SILVA CUNHA

BARRA DO PIRAÍ - RIO DE JANEIRO - ESTUDANTE

EM 18/05/2020

Artigo muito informativo, parabéns

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