Por essa razão, mudanças nas regras de acesso tendem a provocar respostas rápidas do setor privado, muitas vezes antes mesmo da entrada em vigor formal do acordo, à medida que empresas antecipam decisões de investimento, planejamento produtivo, contratos comerciais e adequações sanitárias, regulatórias e de rotulagem (European Commission, 2026a; European Parliament, 2021).
Esse movimento ocorre em um contexto político complexo. O Conselho da União Europeia aprovou decisões que autorizam a assinatura do acordo e avançam na preparação de instrumentos para sua implementação comercial (Conselho da União Europeia, 2026), em meio a resistências internas em alguns Estados-membros, especialmente aqueles com maior sensibilidade agrícola (Reuters, 2024; Le Monde, 2026).
Como funcionava o comércio de lácteos antes do acordo
Antes do acordo, o acesso dos países do Mercosul ao mercado europeu de lácteos operava sob um conjunto de restrições que combinava barreiras tarifárias e exigências regulatórias. Em primeiro lugar, aplicavam-se as tarifas MFN (Most-Favoured Nation), ou Nação Mais Favorecida (NMF). No setor agroalimentar, a União Europeia mantém tarifas médias mais elevadas do que em bens industriais, e os lácteos estão entre os grupos historicamente mais protegidos, com ocorrência de picos tarifários, tarifas específicas e mecanismos adicionais de controle (WTO, 2024). A tarifa MFN é, em essência, a tarifa padrão aplicada a produtos importados de países membros da OMC na ausência de acordos preferenciais.
Em segundo lugar, a UE administra diversas cotas tarifárias (TRQs) para produtos lácteos, mas essas cotas, em geral, não foram concebidas especificamente para o Mercosul. Em muitos casos, tratam-se de cotas abertas a “todos os países”, regidas por instrumentos administrativos complexos e sem garantia de acesso efetivo para exportadores sul-americanos (European Commission, 2001).
Por fim, além das barreiras tarifárias, o acesso ao mercado europeu exige conformidade sanitária e regulatória rigorosa, incluindo habilitação de estabelecimentos, certificação veterinária, rastreabilidade e cumprimento integral da legislação europeia. Esses requisitos implicam custos fixos elevados, que tendem a pesar de forma desproporcional sobre exportadores com menor escala ou histórico limitado de acesso ao mercado da UE (European Parliament, 2021; LSE Consulting, 2020a).
No sentido inverso, o principal entrave às exportações europeias de lácteos para o Mercosul era predominantemente tarifário. Documentos oficiais da Comissão Europeia indicam que, antes do acordo, produtos como queijos e leite em pó enfrentavam tarifas em torno de 28% no Mercosul, enquanto fórmulas infantis estavam sujeitas a tarifas próximas de 18% (European Commission, 2026a).
O que muda com o acordo: tarifas, cotas e cronogramas de redução
O acordo UE–Mercosul introduz, para os principais produtos lácteos, um desenho típico de liberalização aplicado a produtos sensíveis. A Tabela 1 apresenta a situação do comércio de lácteos UE–Mercosul: antes e depois do acordo.
Tabela 1 — Situação do comércio de lácteos UE–Mercosul: antes e depois do acordo
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Tema |
Antes do acordo |
Com o acordo |
|---|---|---|
|
UE → Mercosul (queijos, leite em pó, fórmula infantil) |
Tarifas elevadas (≈28% em queijos e leite em pó; ≈18% em fórmula infantil) |
TRQs com volumes crescentes e preferência tarifária até 100% (tarifa zero intra-cota); volumes Extra-cota permanecem sujeitos à tarifa-base; |
|
Mercosul → UE (lácteos) |
Acesso sob MFN e exigências SPS rigorosas; proteção elevada em produtos lácteos |
Ganhos potenciais projetados, mas limitados e condicionados à conformidade sanitária e à competitividade |
Em termos práticos, o acordo combina cotas tarifárias (TRQs) com preferências tarifárias graduais ao longo do tempo, até alcançar tarifa zero para volumes dentro da cota, mantendo-se a tarifa-base para volumes que excedam o limite estabelecido (European Commission, 2026a; Governo do Brasil/Siscomex, 2021). Neste contexto, a Tabela 2 apresenta a lógica do acordo mostrando os produtos sensíveis, intermediários e excluídos.
Tabela 2 — Classificação dos produtos lácteos no Acordo UE–Mercosul
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Categoria |
Produtos |
Instrumento adotado |
Lógica da decisão |
|---|---|---|---|
|
Produtos sensíveis |
Queijos, leite em pó, fórmulas infantis |
TRQs com tarifa zero intra-cota após ~10 anos |
Produtos estratégicos e expostos à concorrência; abertura gradual evita choques |
|
Sensibilidade intermediária |
Manteiga, iogurte |
Redução tarifária parcial (≈30% e ≈50%) |
Importantes, mas menos críticos; proteção residual preservada |
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Produtos críticos / excluídos |
Muçarela, creme de leite, leite condensado |
Exclusão da liberalização |
Itens centrais no consumo e na indústria do Mercosul |
Consequências práticas para produtores do Mercosul e da União Europeia
O desenho do acordo indica que a pressão competitiva tenderá a se concentrar em categorias específicas, sobretudo queijos maturados e especiais e ingredientes industriais. Ao mesmo tempo, o acordo tende a estimular estratégias de diferenciação por qualidade, origem e atributos funcionais (European Parliament, 2021).
Neste contexto, o desenho do Acordo UE–Mercosul no setor lácteo reflete uma assimetria clara de interesses, na qual o Brasil e os demais países do Mercosul atuam de forma defensiva, enquanto a União Europeia adota uma postura ofensiva. Entidades como a European Dairy Association manifestaram apoio explícito ao acordo (European Dairy Association, 2025). Essa diferença é determinante para compreender por que tarifas, cotas e cronogramas de liberalização apresentados no acordo se referem majoritariamente às importações de lácteos provenientes da União Europeia.
No Mercosul, o setor lácteo é considerado sensível devido à sua importância socioeconômica, à elevada participação de produtores de menor escala e ao papel estratégico de produtos como leite em pó, muçarela, creme de leite e leite condensado no consumo doméstico e na estrutura industrial. Por essa razão, o bloco buscou limitar a abertura comercial, adotando cotas tarifárias, reduções graduais e exclusões para produtos críticos, de modo a evitar choques de importação (LSE Consulting, 2020; European Parliament, 2021).
A União Europeia, por sua vez, possui um setor lácteo altamente competitivo e fortemente orientado à exportação, identificando o Mercosul como mercado de interesse ofensivo, especialmente para queijos e fórmulas infantis. Assim, as principais concessões do acordo foram estruturadas para permitir acesso progressivo e controlado de produtos europeus ao mercado do Mercosul, enquanto o fluxo inverso permanece sujeito a tarifas elevadas e a exigências sanitárias rigorosas, sem liberalização equivalente (European Commission, 2026; European Parliament, 2021).
Dessa forma, os cronogramas de redução tarifária e os volumes de cotas previstos no acordo não são simétricos, devendo ser interpretados como instrumentos de gestão da abertura do mercado do Mercosul às importações europeias, e não como um regime recíproco de liberalização do comércio de lácteos entre os blocos. Neste sentido, a Tabela 3 apresenta o balanço do Acordo UE–Mercosul no setor lácteo destacando quem se beneficia mais no setor lácteo.
Tabela 3 — Balanço do Acordo UE–Mercosul no setor lácteo
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Bloco |
Avaliação geral |
Fundamentação |
|---|---|---|
|
União Europeia |
Benefício claro no curto e médio prazo |
Redução de tarifas elevadas e acesso previsível via TRQs; |
|
Mercosul |
Impacto misto |
Proteção aos produtos críticos, mas exposição competitiva em segmentos específicos |
Considerações finais: uma abertura seletiva e assimétrica
Quando analisado exclusivamente sob a ótica do setor lácteo, o Acordo UE–Mercosul apresenta viés favorável à União Europeia. Para o Mercosul, trata-se de uma abertura seletiva e hierarquizada, cujos efeitos positivos de longo prazo dependerão de políticas domésticas, estratégias setoriais e da capacidade de adaptação do setor.
Agradecimentos:
Os autores agradecem a CAPES - Código Financiamento 001; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG) (APQ 00785-23/RED 00157-23/ APQ-06600-24/ APQ 05926-24), a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Instituto de Laticínios Cândido Tostes (EPAMIG-ILCT) e FINEP (FINEP-01.23.0632.00).
Autores:
Hiasmyne Siva de Medeiros (Pós-doutoranda no Programa de Pós Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal de Viçosa e membro do Laboratório de Inovação no Processamento de Alimentos- LIPA/DTA/UFV)
Flaviana Coelho Pacheco (Engenharia de Alimentos e membro do Laboratório de Inovação no Processamento de Alimentos- LIPA/DTA/UFV)
Irene Andressa (Doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos e membro do Laboratório de Inovação no Processamento de Alimentos- LIPA/DTA/UFV)
Ana Flávia Coelho Pacheco (Doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Professora do ILCT/EPAMIG e membro do Laboratório de Inovação no Processamento de Alimentos- LIPA/DTA/UFV)
Prof. José Antônio de Queiroz Lafetá Junior (Professor/pesquisador do Instituto de Laticínios Cândido Tostes - EPAMIG-MG)
Profa. Dra. Érica Nascif Rufino Vieira (Professora do Departamento de Tecnologia de Alimentos da UFV e coordenadora do Laboratório de Inovação no Processamento de Alimentos- LIPA/DTA/UFV)
Prof. Dr. Bruno Ricardo de Castro Leite Júnior (Professor do Departamento de Tecnologia de Alimentos da UFV e coordenador do Laboratório de Inovação no Processamento de Alimentos- LIPA/DTA/UFV)
Referências bibliográficas
Conselho da União Europeia. (2026). EU-Mercosur: Council greenlights signature of the comprehensive partnership and trade agreement (Press release).
European Commission. (2001). Commission Regulation (EC) No 2535/2001… (tariff quotas for milk and milk products). EUR-Lex.
European Commission. (2026a). EU-Mercosur partnership agreement: Opening opportunities for European farmers (factsheet). EU Trade / European Commission.
European Dairy Association. (2025, September 3). EDA welcomes the next step for the EU–Mercosur free trade agreement (Statement/press release).
European Parliament. (2021). Trade aspects of the EU-Mercosur Association Agreement (Study). Policy Department for External Relations.
Governo do Brasil/Siscomex. (2021). Trade part of the EU–Mercosur Association Agreement: Annex on tariff dismantling schedules (2A Anexo sobre cronogramas de desgravação tarifária) (PDF). Gov.br.
Le Monde. (2026, January 8). EU-Mercosur deal set to be signed, with or without France's support.
LSE Consulting. (2020a). Sustainability Impact Assessment in support of the Association Agreement negotiations between the EU and Mercosur: Executive summary (EN). London School of Economics (LSE Consulting).
Reuters. (2024, December 5). Planned EU-Mercosur deal is unacceptable, says Elysee.
WTO. (2024). European Union: Tariff profile (2024) (PDF). World Trade Organization.
DairyReporter. (2026, January 9). What’s in for dairy from the EU–Mercosur agreement? DairyReporter.
European Commission. (2026). EU–Mercosur partnership agreement: Opening opportunities for European farmers (Factsheet). European Commission (EU Trade).
European Parliament. (2021). Trade aspects of the EU–Mercosur Association Agreement. Policy Department for External Relations.
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). (2025). Acordo Mercosul x União Europeia para lácteos (Documento técnico da Câmara Setorial de Leite e Derivados). Governo Federal do Brasil.
European Commission. (2026). EU–Mercosur partnership agreement: Opening opportunities for European farmers. Directorate-General for Trade.
European Parliament. (2021). Trade aspects of the EU–Mercosur Association Agreement. Policy Department for External Relations.