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Terceirização: o que é e como utilizá-la a seu favor

POR MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

PRODUÇÃO DE LEITE

EM 23/06/2000

5 MIN DE LEITURA

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Marcelo Pereira de Carvalho

A terceirização é um processo de gestão pelo qual a execução e a responsabilidade de algumas atividades são repassadas para terceiros - com os quais se estabelece uma relação de parceria - ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua. Segundo consta, a técnica originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da 2ª Guerra Mundial, pois as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos e passaram a delegar algumas atividades a empresas prestadoras de serviços.

Várias atividades agropecuárias são caracterizadas pelo alto grau de terceirização, como por exemplo a produção integrada de frangos, na qual itens como fornecimento dos animais, mistura da ração e assistência técnica são terceirizadas. No setor agrícola, é evidente uma movimentação no sentido de empresas de defensivos e fertilizantes em fazer a recomendação de produtos e aplicá-los (com máquinas próprias ou também terceirizadas), tornando-se parte integrante fundamental do processo produtivo. Para os clientes, no caso fazendeiros, as vantagens residem no fato de que, teoricamente, ninguém melhor do que o fabricante para saber como utilizar seus produtos e que, com a terceirização de atividades, sobra mais tempo para a execução de outras tarefas, principalmente ligadas ao planejamento da atividade. Do lado da empresa, a principal vantagem é criar uma maior dependência técnica por parte do produtor, tornando-se um diferencial importante e tirando um pouco do peso conferido ao preço dos insumos na decisão de compra.

No caso da pecuária de leite, a terceirização é uma ferramenta estabelecida em países com pecuária mais amadurecida, como nos EUA, Argentina e Uruguai. Sua adoção é altamente estratégica nesta atividade, uma vez que a pecuária de leite envolve inúmeros processos que devem ser bem conduzidos para que haja sucesso econômico, sendo sensato que parte destes processos seja realizada por terceiros, fazendo com que o produtor de leite possa focar sua atuação nos processos em que sua participação é de fato essencial.

Para que a terceirização se justifique, espera-se que o serviço prestado seja no mínimo igual ao executado internamente, porém a custo inferior, ou que o serviço seja de qualidade superior ao realizado pela equipe interna, com custo que ainda compense a contratação do serviço. O ideal é que o prestador de serviços consiga oferecer um serviço de melhor qualidade a custo mais baixo do que o obtido internamente. Isto pode ser conseguido em função da especialização e maior conhecimento do seu trabalho por parte do prestador de serviços e também de ganhos com escala (melhor utilização de máquinas, por exemplo).

Para que um prestador de serviços seja contratado, é preciso ter bem claro qual o tipo de serviço prestado e o que esperar dele em relação a custos e resultados, com o objetivo de decidir ou não pela contratação e evitar surpresas desagradáveis durante e depois da realização do serviço.

É aconselhável que seja assinado um contrato de prestação de serviços, que formalizará a relação entre as partes. Com a prática da terceirização, a formalização contratual se torna um instrumento de apoio e suporte da operação, responsabilizando o prestador de serviços, estabelecendo regras de relacionamento e dando uma base juridicamente adequada à relação.

Alguns pontos básicos deverão ser observados na caracterização deste documento, como:

a) Deve-se observar o contrato social, definindo bem as obrigações e direitos de ambos (contratante e contratado) bem como atividades fins. O contrato deve especificar claramente o trabalho a ser realizado, a tecnologia e equipamentos empregados, o resultado final garantido pelo contratado e prazos. É importante que o contrato defina como proceder em caso de não atingimento das metas. Exemplo: se na criação de novilhas terceirizada, a mortalidade for maior do que o previsto, quem arca com estes custos ?

b) Deve haver posicionamento equilibrado entre as partes para que não haja subordinação de uma parte ou outra.

c) É sempre bom incluir no contrato uma cláusula prevendo o risco do tomador do serviço de vir a ser interpelado judicialmente por uma obrigação trabalhista não cumprida pelo prestador; nesta mesma cl��usula o contratante poderá interpelar judicialmente o prestador para que haja ressarcimento dos prejuízos.
O contrato de prestação, em linhas gerais, deve contemplar os seguintes pontos:

* - Introdução
* Objetivo
* As partes envolvidas
* - Obrigações
* Participação das partes
* - Prazo de vigência
* - Preço no período
* - Condições de reajuste
* - Forma de pagamento
* - Execução das tarefas
* As técnicas
* Uso tecnológico
* Treinamento e desenvolvimento
* Parâmetros de medição da qualidade
* - Itens de controle/auditoria operacional
* - Forma de rescisão
* - Garantias
* - Riscos
* - Responsabilidade das partes
* - Reparação de eventuais danos
* Como fazê-lo
* - O foro
* Discussão dos líderes
* - As assinaturas
* A data
* - As testemunhas (duas no mínimo)

Mesmo com contrato, é importante lembrar que a terceirização é uma forma de parceria que envolve antes de tudo confiança e profissionalismo, uma vez que, dependendo da atividade contratada, o grau de exposição pode ser elevado. Um exemplo seria a contratação da colheita de silagem terceirizada: qualquer problema que haja com o prestador de serviços no momento da colheita da planta pode deixar a fazenda simplesmente "na mão", com óbvias conseqüências futuras, mesmo que haja base jurídica para ações futuras. A terceirização, de certa forma, é uma espécie de sociedade onde, antes de tudo, todos devem estar confortáveis para combinar o negócio.

É aconselhável que se tome cuidado ao terceirizar quando exista apenas 1 ou 2 opções de prestadores de serviços no mercado, pois o risco é muito grande, especialmente se a atividade for vital e a fazenda não tiver como proceder caso haja algum imprevisto com o serviço contratado. Por outro lado, o fornecedor de serviços não deve ter em um único cliente sua fonte de renda exclusiva.

No caso específico da pecuária de leite, as atividades que prometem maior futuro em relação à possibilidade de terceirização são:

- colheita de silagem
- produção de volumosos (no caso de rebanhos confinados)
- criação terceirizada de novilhas
- administração da propriedade (compra de insumos, controle de rebanho, controle de custos, análise de investimentos, pagamento de mão-de-obra, controle de caixa, etc.)

É importante lembrar que vários processos já são terceirizados na maior parte das propriedades sem que as pessoas geralmente pensem no assunto. Entre os exemplos, pode-se citar produção de grãos, assistência técnica, serviços elétricos e, em vários casos, formulação e mistura de rações prontas, entre vários outros. O que se espera que ocorra é que a terceirização seja cada vez mais utilizada em processos mais complexos, como os citados acima, daí sim ganhando o status de ser uma técnica de gestão verdadeiramente importante.

********


fonte: Site dos alunos da FAPCCA (Faculdade Porto-Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas) e MilkPoint

MARCELO PEREIRA DE CARVALHO

Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP), Mestre em Ciência Animal (ESALQ/USP), MBA Executivo Internacional (FIA/USP), diretor executivo da AgriPoint e coordenador do MilkPoint.

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Conceito de terceirização na Justiça do Trabalho poderá ser modificado pelo STF: https://consultortrabalhista.com/noticias/conceito-de-terceirizacao-na-justica-do-trabalho-podera-ser-modificado-pelo-stf/

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