Lei obriga informação no rótulo sobre presença de lactose em alimentos
Alimentos que contenham lactose deverão possuir essa informação no rótulo da embalagem. É o que determina a Lei 13.305/2016, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União desta última terça-feira (5). As indústrias têm o prazo de 180 dias a partir de agora para adotar a medida.