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Potencial poluidor e porte da atividade leiteira

JULIO CESAR PASCALE PALHARES

EM 13/04/2020

4 MIN DE LEITURA

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O potencial poluidor/degradador de qualquer atividade econômica é geralmente classificado em Pequeno (P), Médio (M) ou Alto (A), sendo o Potencial Geral definido a partir da classificação individual de cada um dos aspectos ambientais: ar, água e solo. Quanto maior o potencial poluidor da atividade, maior será a exigência de apresentação de estudos ambientais para o órgão licenciador. Por exemplo, em um estado em que a classificação da atividade leiteira é de Médio potencial poluidor será mais simples e mais barato (devido a menor exigência de estudos ambientais) a obtenção da autorização ou licença ambiental.

Na Tabela 1 tem-se um exemplo de classificação do potencial poluidor da bovinocultura em Minas Gerais (Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017). Nota-se que a classificação do Potencial Geral é uma média das três classificações (ar, água e solo).

Tabela 1. Determinação de potencial poluidor geral no Estado de Minas Gerais.

O valor do Potencial Geral não é o mesmo para todos os estados brasileiros, mesmo se tratando da mesma atividade econômica. Isso acontece porque cada estado tem a prerrogativa da lei para definir os critérios e indicadores técnicos-ambientais que foram considerados para classificar cada um dos aspectos (ar, água e solo). Observa-se na Tabela 2 que o Potencial Geral da bovinocultura varia de Médio a Alto, sendo predominante a classificação Médio. Por isso, é importante que o produtor e/ou técnico esteja sempre atualizado sobre a legislação ambiental do seu estado, pois os critérios podem mudar e, consequentemente o Potencial Geral.

A diferença entre os estados é tecnicamente justificável, pois estes apresentam condições climáticas, de qualidade e disponibilidade dos recursos naturais e histórico de processos ambientais e de fragilidade ambiental diferentes.

Além do Potencial Poluidor, outro critério considerado pelas agências ambientais para classificar o empreendimento é o seu porte. No caso da bovinocultura, a classificação do porte se dá com base no número de cabeças de animais ou área ocupada pela atividade. O porte pode variar de Mínimo a Excepcional.

Na maioria dos estados, propriedades classificadas como de porte Mínimo terão que ter somente uma autorização ambiental ou fazer um cadastro do órgão ambiental. Para os portes Pequeno ou Médio pode ser exigido somente uma licença ambiental simplificada. Já para os portes Grande ou Excepcional terá que ser seguido o sistema trifásico (licença prévia, de instalação e de operação).

Na Tabela 2 observa-se que a maioria dos estados divide a classificação do porte por sistema de produção. Isso é tecnicamente recomendável devido ao sistema confinado apresentar maiores desafios ambientas. Por ter um maior adensamento de animais por unidade de área, isso determinará maior potencial poluidor no confinamento. Se terá maior disponibilidade de resíduos por área em volume e em disponibilidade de nutrientes; maior metragem de área pavimentada ou com algum tipo de piso, o que levará a geração de maior volume de águas de lavagem (efluente); maiores consumos em valor absoluto de insumos e recursos naturais etc. Por isso, como no caso do Rio Grande do Sul, um porte pequeno em confinamento significa ter até 100 vacas, enquanto no semiconfinamento este número, para o mesmo porte, é de até 300 vacas.

Não diferenciar o porte em sistema de produção, como verifica-se nos estados Rio de Janeiro, Mato Grosso, Bahia, Amazonas e Tocantins acarretará maiores dificuldades para o produtor e para o profissional que ele contratar para elaborar o projeto técnico do licenciamento, bem como para o profissional do órgão ambiental que irá avaliar este projeto e emitir o parecer. Como existem diferenças produtivas e ambientais entre os sistemas a pasto, semiconfinado e confinado, estabelecer o porte de acordo com o sistema facilitará a elaboração do projeto e a avaliação deste. Por exemplo, uma fazenda com 1.500 ha no Amazonas está na faixa do porte Grande, mas como os animais estão distribuídos nesta área, irá determinar um potencial poluidor maior ou menor.

Outra diferenciação que seria bem-vinda e, que só se verifica nos estados do Paraná e do Mato Grosso, é a separação em bovinos de corte e de leite. Por exemplo, em uma bovinocultura leiteira se terá a lavagem do piso e equipamentos da ordenha diariamente, manejo que não ocorre em uma bovinocultura de corte. Por gerar este efluente de forma diária, a produção de leite tem maior desafio ambiental e, por isso, é importante considerar esta diferenciação na classificação dos portes.

Cabe destacar que a maioria dos estados considera o sistema a pasto (também classificado como extensivo) como tendo impacto ambiental insignificante, desta forma só é exigida uma declaração ambiental do produtor.

A regra geral é: antes de iniciar o processo de licenciamento o produtor deve saber qual a classificação ambiental de sua atividade leiteira e discutir isso com o profissional contratado para elaborar os estudos ambientais. Com isto, ambos poderão decidir o melhor o caminho a ser seguido para que o processo de licenciamento seja rápido, de custo viável e que o proposto ao órgão ambiental esteja de acordo com a legislação e seja possível de ser realizado pelo produtor e seus colaboradores no dia-a-dia da atividade.

Nunca se esqueça: obter a licença ambiental da atividade leiteira é um processo que demanda tempo e conhecimento. Quanto mais o produtor ou a produtora for organizado e planejado em fazer isso, melhor será a condição ambiental da propriedade, o que significa maior bem-estar para os animais e melhor qualidade de vida para os que trabalham e vivem na propriedade.

Tabela 2. Classificação do potencial poluidor e do porte para o licenciamento da bovinocultura em alguns estados brasileiros.

Leia também: 

Licenciamento Ambiental na Bovinocultura Brasileira - Parte 1: explicando os porquês

Licenciamento Ambiental na Bovinocultura no Brasil - Parte 2: tipos de licença ambiental

JULIO CESAR PASCALE PALHARES

Pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste

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CARLA DANIELLE PEDROSA DE LIMA LEITE

MARECHAL DEODORO - ALAGOAS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 22/04/2020

Excelente texto.

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