O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta de empregadores rurais pessoas físicas antes de 1º de janeiro de 2018, mantendo a validade da contribuição para operações após essa data. A decisão, que altera um entendimento anterior, foi influenciada pela mudança de voto do ministro Dias Toffoli. O STF também isentou compradores da produção rural, como frigoríficos, da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição nesse período. A aplicação da decisão ainda será definida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), que é inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018. Para operações realizadas a partir dessa data, a contribuição foi considerada válida.
Continua depois da publicidade
A decisão encerra uma etapa de uma disputa judicial que se arrasta há anos. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que defendia o recolhimento da contribuição com base na folha de salários, e não na receita bruta dos produtores com empregados.
O Supremo também afastou a responsabilidade dos compradores da produção rural, incluindo frigoríficos, pelo recolhimento da contribuição referente ao período anterior a janeiro de 2018.
Ainda falta definir como a decisão será aplicada aos casos concretos. Toffoli propôs a modulação dos efeitos, mecanismo que permite delimitar o alcance temporal da decisão e preservar determinadas situações.
As informações são do Canal Rural, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
QUER ACESSAR O CONTEÚDO?É GRATUITO!
Para continuar lendo o conteúdo entre com sua conta ou cadastre-se no MilkPoint.
Tenha acesso a conteúdos exclusivos gratuitamente!
O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.
Deixe sua opinião!
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência em nossos serviços, personalizar anúncios e oferecer conteúdo relevante.
Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso dessas tecnologias. Confira nossa
Política de Privacidade para mais detalhes sobre como protegemos seus dados.