Funrural: prazo para definir modalidade de recolhimento termina neste mês

Produtores rurais pessoa física devem definir até o dia 31 a forma de recolhimento do Funrural para 2026. A escolha entre folha de pagamento ou receita bruta impacta o planejamento financeiro da atividade rural.

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Produtores rurais têm até 31 de janeiro para escolher a forma de recolhimento do Funrural para o ano de 2026. O Funrural é uma contribuição obrigatória para a seguridade social dos trabalhadores rurais. A escolha pode ser entre pagamento sobre a folha de salários (21,2% a 23,2%) ou sobre a receita bruta (1,5%). Para formalizar a opção, é necessária uma declaração à empresa compradora. A escolha antecipada ajuda a evitar impactos no fluxo de caixa.

Produtores rurais têm até o dia 31 deste mês para definir a forma de recolhimento do Funrural. A escolha é válida para produtores que atuam como pessoa física e se aplica a todo o ano-calendário de 2026.

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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição obrigatória destinada ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores do campo. A legislação permite que o produtor rural pessoa física, na condição de empregador, escolha a forma de recolhimento.

A opção deve ser feita entre duas modalidades: o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos empregados ou a manutenção da cobrança sobre a receita bruta da comercialização da produção.

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De acordo com a legislação vigente, quando não há opção pelo recolhimento sobre a folha, o Funrural é retido diretamente na venda da produção, à alíquota total de 1,5% sobre a receita bruta. Já na modalidade de recolhimento em folha, a contribuição incide sobre os salários pagos aos empregados, com alíquota total que varia de 21,2% a 23,2%, conforme o grau de risco da atividade.

Para formalizar a opção pelo recolhimento em folha, o produtor deve apresentar uma declaração formal à empresa adquirente da produção, como frigoríficos, cooperativas, cerealistas, laticínios, tradings ou agroindústrias.

Na prática, caso haja comercialização antes dessa data, a declaração deve ser apresentada na primeira venda do ano. Sem essa formalização, a empresa adquirente é obrigada a aplicar a retenção padrão do Funrural sobre o valor da operação.

A definição antecipada da forma de recolhimento contribui para evitar impactos inesperados no fluxo de caixa. Instituições como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizam ferramentas de simulação da contribuição, e os produtores também podem buscar orientação presencial nos sindicatos rurais.

As informações são do Estadão.

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