Senado aprova MP do frete rodoviário sem piso salarial de R$ 5 mil

O projeto exclui a proposta de piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros, definindo que o salário será determinado por acordos coletivos.

Publicado por: MilkPoint

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O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, que altera o piso mínimo do frete rodoviário. O projeto exclui a proposta de piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros, definindo que o salário será determinado por acordos coletivos. A nova legislação oferece anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias e altera a fiscalização, com penalidades severas para empresas que descumprirem o piso. Além disso, traz mudanças previdenciárias e amplia programas de apoio ao setor.
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto, que segue agora para a sanção da presidência, foi votado dois dias antes do fim de seu prazo de validade. Durante a tramitação no Senado, foi excluída a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, dispositivo que havia sido inserido pela comissão mista e mantido anteriormente pela Câmara dos Deputados.

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A exclusão do piso salarial foi aprovada como uma supressão de texto, procedimento que evitou o retorno da matéria para análise dos deputados federais. Parlamentares favoráveis à retirada argumentaram que o tema era alheio ao escopo original da medida provisória e poderia ser considerado inconstitucional, além de potencialmente impactar pequenos transportadores. Com a mudança, o texto final estabelece que o piso salarial dos motoristas profissionais de longa distância será definido por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Senado aprova MP do frete rodoviário sem piso salarial de R$ 5 mil

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A proposta aprovada também concede anistia a caminhoneiros que foram multados por bloqueios em rodovias federais durante o período das eleições de 2022. Além disso, o texto prevê o perdão de penalidades administrativas para quem descumpriu as regras anteriores do frete mínimo estabelecidas pela legislação de 2018. Nesses casos, as multas em andamento ou não quitadas serão convertidas em advertências, contanto que não envolvam fraudes, uso de documentos falsos ou omissão de informações. Os valores de multas que já foram pagos antes da publicação da nova lei não serão reembolsados.

Em relação ao cálculo do frete mínimo, a nova legislação determina que a tabela considere custos operacionais detalhados, incluindo combustíveis, manutenção, seguros, tributos e salários. A atualização dos valores ocorrerá semestralmente, mas deverá ser ajustada extraordinariamente em até três dias úteis sempre que houver oscilação igual ou superior a 5% nos preços dos combustíveis. Para elaborar esses cálculos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está autorizada a atuar em parceria com a Infra S.A.

As regras de fiscalização foram modificadas para coibir descumprimentos. Empresas reincidentes que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso ou cancelado temporariamente, além de estarem sujeitas a multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Por outro lado, a fiscalização de peso de veículos de até 74 toneladas será simplificada, priorizando a medição do peso bruto total, de modo que a pesagem por eixo só ocorra em caso de ultrapassagem da tolerância de 5% no peso total ou sob condições específicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Por fim, a medida traz alterações previdenciárias e programas de incentivo ao setor. O transportador autônomo poderá optar pelo recolhimento direto de sua contribuição ao INSS, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) será ampliado para apoiar a renovação de frota e a capacitação profissional. Haverá um período de transição de 180 dias para a regulamentação das novas diretrizes, e os transportadores terão no mínimo 60 dias para se adequar às obrigações após esse prazo.

As informações são da Agência Senado, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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