A aplicação imediata do antidumping, no entanto, foi suspensa para avaliação do “interesse público” e do eventual efeito inflacionário gerado pela possível oneração da compra do produto estrangeiro. O governo chegou a citar risco de abastecimento e de segurança alimentar para justificar a postergação da medida. O setor produtivo contesta o argumento. As importações, portanto, seguem isentas.
A decisão do Gecex foi tomada em reunião realizada em 28 de maio. A aplicação do direito antidumping foi aprovada e suspensa, a pedido do Ministério do Planejamento e Orçamento, para apurar os potenciais impactos da medida em termos de abastecimento, custos industriais, inflação de alimentos e cadeias consumidoras.
A investigação sobre as importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai recomendou a aplicação de direito antidumping aos exportadores desses países que variam entre US$ 167,31 por tonelada (4,4%) e US$ 4.183,17 por tonelada (111,8%), no caso dos argentinos, e entre US$ 378,27 por tonelada (10%) e US$ 4.196,72 por tonelada (109,2%), no caso dos uruguaios.
As tarifas mais altas são aplicadas a empresas que não responderam questionários na investigação nem apresentaram suas defesas. Ao todo, 17 exportadores argentinos participaram do processo. Para a maior parte delas, o direito antidumping foi de US$ 1.707,08 por tonelada. Três empresas tiveram indicação de valores menores: Mastellone Hermanos S.A. (US$ 167,31 por tonelada), Gloria Argentina S.A. (US$ 663,75 por tonelada) e Las 3 Niñas S.A. (US$ 903,50 por tonelada).
Apenas três exportadores uruguaios responderam ao processo: a Alimentos Fray Bentos S.A., cuja aplicação de direito antidumping indicada foi de US$ 378,27, a Compania Lactea Agropecuaria Lecheros De Young S.A. (de US$ 850,07 por tonelada) e a Cooperativa Nacional de Productores de Leche (Conaprole), que terá sobretaxa de US$ 613,32 por tonelada. Para as demais empresas, o valor será de US$ 4.196,72 por tonelada.
Suspensão da aplicação
Mesmo com o dumping apurado pela investigação, a decisão foi suspender a aplicação da cobrança extra na importação sob a justificativa de apurar os possíveis impactos da medida no mercado nacional, tanto para a cadeia produtiva e indústria quanto para os consumidores.
“Embora a investigação tenha identificado indícios que fundamentam a imposição de direitos antidumping, a nota destaca que a legislação brasileira de defesa comercial admite, em circunstâncias excepcionais e por razões de interesse público, a suspensão, modulação ou não aplicação de medidas dessa natureza, especialmente quando existirem potenciais repercussões relevantes sobre inflação, abastecimento, consumidores e cadeias produtivas”, diz a nota técnica publicada nesta segunda-feira.
A avaliação econômica apresentada pelo governo sugere que “o mercado doméstico de leite e derivados atravessa momento de elevada sensibilidade inflacionária, marcado por pressões de custos, riscos climáticos e importância social do produto, especialmente para famílias de menor renda e para a segurança alimentar”. A nota técnica ressalta ainda que Argentina e Uruguai respondem pela quase totalidade das importações brasileiras de leite em pó e apontou possíveis “impactos relevantes sobre preços domésticos e abastecimento” caso as tarifas fossem aplicadas imediatamente.
Os elementos preliminares, diz a nota técnica, sugerem a “existência de circunstâncias excepcionais relacionadas a potenciais impactos inflacionários, riscos de abastecimento e repercussões relevantes sobre cadeias consumidoras e consumidores finais, justificando avaliação cautelar acerca da conveniência e oportunidade de suspensão imediata após a aplicação da medida”.
A nota cita que houve aumento relevante dos preços do leite longa vida ao consumidor recentemente, em ambiente marcado por elevação de custos, com o aumento dos combustíveis e demais insumos, a redução relativa da oferta e riscos climáticos associados ao ciclo pecuário e à alta probabilidade de ocorrência de eventos climáticos adversos nos próximos meses, como o El Niño.
Nos argumentos, o governo aponta ainda que o leite em pó possui “relevância específica” para o consumo das famílias de menor renda, especialmente no Norte e Nordeste. A nota técnica cita ainda que, embora o leite em pó não fracionado em embalagens superiores a 800 gramas não tenha sido alvo da investigação, o produto é usado como insumo industrial em cadeias como laticínios, panificação, chocolates, biscoitos, sorvetes e preparados alimentícios.
“Eventual elevação de custos decorrente da aplicação imediata dos direitos poderá produzir efeitos indiretos sobre preços ao consumidor em diversos segmentos alimentares”, diz a nota. “Tal circunstância recomenda cautela adicional quanto a medidas potencialmente capazes de pressionar preços ao consumidor final em contexto inflacionário já sensível, especialmente diante de seus possíveis reflexos sobre a segurança alimentar, abastecimento e acesso ao produto integrante da cesta básica de consumo das famílias”, completou a nota.
A resolução determina diz que caberá à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciar procedimento de avaliação de interesse público, com o objetivo de avaliar o impacto de eventual aplicação de direito antidumping sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se situa a indústria doméstica.
Setor contesta
Uma nota técnica elaborada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta a ausência de impacto inflacionário do antidumping sobre o leite em pó do Uruguai e da Argentina e pede a aplicação de tarifas sobre o produto estrangeiro.
A CNA explica que o antidumping incide exclusivamente sobre leite em pó industrial a granel, destinado ao uso industrial. O leite em pó fracionado para varejo (em embalagens de até 800 gramas) e o leite longa vida estão fora do escopo. "O produto consumido diretamente pelas famílias não é afetado", defende a CNA.
A entidade esclarece na nota que produtos que usam o leite em pó como insumo são, majoritariamente, ultraprocessados, como chocolates, sorvetes, biscoitos recheados, bebidas lácteas adoçadas, que não estão presentes na cesta básica nacional.
"O peso desses produtos no IPCA é de apenas 0,26%, e a parcela importada no consumo nacional aparente é de aproximadamente 6% — tornando o impacto inflacionário nulo ou absolutamente negligenciável", defende a CNA. "Os principais itens da alimentação básica permanecem fora do escopo da medida, não sendo, portanto, afetados", completa.
As informações são do Globo Rural, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
Vale a pena ler também:
Exportações de lácteos do Uruguai cresceram 29% em maio com Brasil como principal destino
Lácteos registram aumento nas importações e nas exportações em maio