Pecuária leiteira tem atualizações nos valores de indenizações sanitárias no RS

O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) publicou nova tabela de indenizações para a pecuária leiteira, destinada a produtores que tenham animais sacrificados ou submetidos a abate sanitário em função de diagnóstico de brucelose ou tuberculose.

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O Fundesa-RS publicou uma nova tabela de indenizações para pecuaristas de leite cujos animais foram sacrificados devido a brucelose ou tuberculose. A tabela, com um reajuste de 8%, foi aprovada em 9 de março e entrará em vigor em 2026, com valores variando de R$ 1.636,00 a R$ 4.548,00, dependendo da categoria e idade dos animais. As indenizações visam compensar a eliminação de animais doentes, contribuindo para a sanidade do rebanho.

O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) publicou nova tabela de indenizações para a pecuária leiteira, destinada a produtores que tenham animais sacrificados ou submetidos a abate sanitário em função de diagnóstico de brucelose ou tuberculose.

Os valores foram aprovados na Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 9 de março, após proposição do Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira (CTOPL). A medida foi homologada por meio da Resolução CD nº 001/2026, publicada no site da Fundesa.

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A nova tabela estabelece um reajuste de 8% em relação aos valores anteriores, que passam a valer em 2026 e variam de acordo com a categoria e a idade dos animais. Pela atualização, as indenizações vão de R$ 1.636,00 para animais sem registro de até 12 meses, até R$ 4.548,00 para animais com registro puro de origem entre 25 e 36 meses. Para bovinos machos com idade superior a 2 anos, o valor é de R$ 1.918,00.

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As indenizações fazem parte do sistema de defesa sanitária da pecuária gaúcha e têm o objetivo de compensar produtores que eliminam animais positivos para doenças de controle obrigatório, contribuindo para a sanidade do rebanho e para a segurança da produção de leite no estado, em conformidade com o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). No caso do setor leiteiro, a contribuição ao Fundesa é recolhida pela indústria e pelos produtores de leite.

Pecuária leiteira tem novos valores de indenizações sanitárias

As informações são do Sindilat, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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