O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) do Rio Grande do Sul realizou, na manhã de sexta-feira (19), uma reunião técnica sobre o artigo 19 da Instrução Normativa nº 10/2017, que trata do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). O foco do encontro foi discutir formas de agilizar a comunicação da vacinação obrigatória contra a brucelose por parte dos produtores de leite, com ênfase no uso de ferramentas digitais.
A legislação determina que os laticínios só podem receber leite de produtores que comunicarem ao Ministério da Agricultura a vacinação do rebanho leiteiro, exigida para fêmeas bovinas entre três e oito meses de idade. Atualmente, os produtores precisam se deslocar até a inspetoria para comunicar a vacinação, conforme ocorrem os nascimentos.
Para o presidente do Fundesa, Rogério Kerber, a informatização do processo pode ser uma solução importante:
“É mais um desafio para a sanidade trazer agilidade para essa comunicação e, para isso, acreditamos que a digitalização possa contribuir significativamente”, afirmou.
O presidente do Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira do Fundesa, Marcos Tang, também defendeu a modernização:
“A agilização deste procedimento é fundamental para que todos os produtores possam cumprir a medida sem atrasos”.
As informações são do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa).