Novas regras para rotulagem de bebidas e compostos lácteos

Mapa define novas regras de rotulagem para produtos lácteos em 2025. Veja o que muda nos rótulos de bebidas e compostos lácteos e como isso impacta o consumidor.

Publicado por: MilkPoint

Publicado em: - 2 minutos de leitura

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A partir do segundo semestre de 2025, novas exigências para rotulagem de bebidas lácteas e compostos lácteos entrarão em vigor, conforme determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O objetivo é garantir mais transparência ao consumidor e reforçar o controle de qualidade desses produtos no mercado.

A partir de 26 de agosto de 2025, os rótulos de compostos lácteos deverão informar, de forma destacada, a frase: “composto lácteo não é leite em pó”. Já a partir de 3 de setembro de 2025, as bebidas lácteas precisarão exibir, também em destaque no painel principal da embalagem, a frase: “bebida láctea não é iogurte”.

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Essas mudanças visam evitar confusões na escolha dos produtos pelos consumidores e garantir que as diferenças entre leite em pó, iogurte, bebida láctea e composto lácteo fiquem mais claras no ponto de venda.

 

Novas regras para rotular bebidas lácteas

  • Para bebidas lácteas de cor branca não fermentadas, o rótulo deve informar: “este produto não é leite”.
  • Para bebidas lácteas fermentadas, independentemente da cor, deve constar: “este produto não é iogurte”.
  • Criada a categoria “bebida láctea ultrapasteurizada”, para produtos com tratamento térmico semelhante ao UHT, mas envasados em condições não assépticas, que precisam ser mantidos refrigerados a 10ºC (diferente das bebidas UHT, armazenadas em temperatura ambiente).
  • O leite deixa de ser ingrediente obrigatório nas formulações das bebidas lácteas. Se o leite não for o ingrediente predominante ou estiver ausente, o rótulo deve indicar o ingrediente principal, como: “bebida láctea de soro de leite” ou “bebida láctea fermentada de soro de leite”
  • A indicação da quantidade ou presença de soro de leite não será mais obrigatória.
  • A adição individual de amido ou gelatina fica limitada a 1% da composição total da bebida láctea.
  • O uso de água será permitido apenas para reconstituir ingredientes em pó.
  • A substituição da gordura láctea por óleo vegetal está proibida, exceto quando usada para enriquecimento nutricional, devendo o rótulo conter a informação: “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.

 

Defesa do consumidor reforça importância de atenção aos rótulos de produtos lácteos

Entidades de defesa do consumidor orientam os compradores a redobrarem a atenção na hora das compras, especialmente com as novas exigências para a rotulagem de produtos lácteos no Brasil. É fundamental ler cuidadosamente os rótulos, verificar a data de validade, conferir a lista de ingredientes, o peso líquido e sempre solicitar a nota fiscal.

Essas práticas garantem o direito do consumidor, facilitam possíveis reclamações e promovem um consumo mais consciente e seguro. As novas regras de rotulagem para bebidas lácteas e compostos lácteos são vistas como um avanço importante para a transparência nas informações e a proteção do público no mercado de produtos lácteos no Brasil.

As informações são do Tribuna de Minas, adaptadas pela equipe MilkPoint

 

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