Na sexta-feira, 03 de julho, o Tribunal de Apelações em Matéria Cível, Comercial e Trabalhista do Quinto Distrito Judicial de Santa Fé, Argentina, suspendeu provisoriamente o processo de licitação e o cronograma de liquidação dos ativos da cooperativa de laticínios SanCor. A decisão surge em meio ao processo de venda dos ativos remanescentes da cooperativa, que conta com oito interessados, e reabre uma batalha judicial que parecia ter sido resolvida a favor do juiz de falências, Marcelo Gelcich. Os licitantes que avançaram no processo são:
- Adecoagro;
- Milkaut;
- Elcor;
- Punta del Agua;
- Fidulaco;
- Especialidades de joias (Grupo Ceibo);
- Fransro;
- Seguros SanCor.
A Câmara deferiu um pedido da Fidulac SA, empresa presidida pelo empresário Gustavo Scaglione, proprietário da Telefe, que pretende adquirir os ativos da empresa de laticínios. Em 19 de junho, a empresa apresentou uma queixa ao juiz de falências, Marcelo Gelcich, alegando irregularidades no processo de liquidação dos ativos da SanCor.
Isso não foi levado em consideração porque a assinatura de Scaglione não era manuscrita, mas digital, razão pela qual decidiram recorrer ao tribunal superior. Entre outros pontos, solicitou a anulação da resolução de Gelcich, que estabelecia os termos do leilão, o método de venda dos ativos separadamente e o preço base para cada um. Nesse sentido, uma das questões questionadas pela Fidulac é a forma como a liquidação dos ativos da SanCor foi estruturada (a venda separada das fábricas e marcas), bem como sua avaliação.
Vale lembrar que Gelcich estabeleceu no início de junho que a venda seria realizada por meio de licitações com um preço base de US$ 52,1 milhões: de um lado, seriam liquidadas as 6 fábricas e instalações que a SanCor possuía na época da falência (3 em Santa Fé e 3 em Córdoba) e suas instalações adjacentes e, de outro lado, os ativos intangíveis, como suas marcas e linhas de produtos.
No primeiro caso, as fábricas foram avaliadas em um preço mínimo de US$ 27,4 milhões, enquanto, com relação aos ativos intangíveis, o tribunal estabeleceu um preço base de US$ 24,7 milhões, dos quais US$ 18,7 milhões correspondem à marca principal SanCor, e os US$ 6 milhões restantes correspondem às suas submarcas, como Mendicrim, Tolem ou Quesabores, entre outras.
Na decisão proferida hoje, o tribunal argumentou que "sem dúvida, a aprovação da licitação e o início do cronograma de liquidação são uma resolução de importância transcendental, pois estabelecem valores e mecanismos para a liquidação dos ativos, com as consequências irreversíveis que isso acarreta, particularmente em relação ao objetivo de viabilizar a continuidade da empresa falida".
"Portanto, entendendo que esta é uma resolução que deve ser revista – sem implicar qualquer posição quanto ao mérito dos argumentos – é necessário conceder o recurso direto analisado e – consequentemente – conceder subsidiariamente o recurso e a anulação interpostos, em relação a este e com efeito suspensivo ", afirmou o documento.
Segundo fontes próximas à Fidulac, essa decisão exigirá uma revisão de "como o processo está estruturado". "Ninguém quer impedir o progresso, mas também não querem que ele seja tendencioso, que os ativos da SanCor sejam subavaliados ou que as fábricas sejam separadas das marcas, porque isso afeta os interesses dos credores", acrescentaram.
As informações são do Meridiano Digital, adaptadas pela equipe MilkPoint.
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