A principal mudança beneficia produtores rurais pessoa física que exploram uma mesma propriedade em regime de sociedade, parceria, comodato ou modalidades semelhantes. A partir de agora, aqueles que comercializam até 657 mil litros de leite por ano poderão optar pela apuração individual do ICMS pelo sistema normal, independentemente de compartilharem a produção com outros produtores.
Na prática, a medida evita que o volume total produzido na propriedade seja considerado para o cálculo do imposto de cada produtor, tornando a tributação mais justa e permitindo maior transparência na gestão fiscal.
Além das mudanças tributárias, a lei também atualiza a Política Estadual de Energia Rural Renovável. O texto passa a reconhecer como fontes de energia renovável a solar, a eólica, a hidráulica gerada por Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além da biomassa e do biogás.
Outra novidade é a inclusão de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações da política estadual de energia rural renovável, fortalecendo a participação do setor na definição de projetos voltados à geração de energia limpa.
A legislação já está em vigor. Especialistas recomendam que os produtores enquadrados no limite de produção consultem seus contadores ou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para avaliar se a apuração individual do ICMS é a alternativa mais vantajosa. Também é importante manter o controle atualizado da produção anual de leite e acompanhar possíveis normas complementares que regulamentem a aplicação da nova lei.
As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e do Paranaiba Mais, resumidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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