MG: nova lei beneficia produtores de leite com mudanças no ICMS e na energia renovável

A principal mudança beneficia produtores rurais pessoa física que exploram uma mesma propriedade em regime de sociedade, parceria, comodato ou modalidades semelhantes.

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Os produtores rurais de Minas Gerais têm novas regras tributárias e avanços na energia renovável após a sanção da Lei 25.933. A norma permite que produtores que vendem até 657 mil litros de leite por ano optem pela apuração individual do ICMS, melhorando a justiça tributária. A lei também reconhece novas fontes de energia renovável e inclui mais atores do setor no planejamento energético. A legislação já está em vigor e recomenda-se que os produtores consultem contadores sobre a nova apuração do ICMS.
Os produtores rurais de Minas Gerais já podem contar com novas regras tributárias e avanços na política estadual de energia renovável. Foi sancionada pelo governador Mateus Simões a Lei 25.933, publicada no Diário Oficial do Estado, que altera dispositivos da legislação tributária mineira e da Política Estadual de Energia Rural Renovável. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.617/15, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A principal mudança beneficia produtores rurais pessoa física que exploram uma mesma propriedade em regime de sociedade, parceria, comodato ou modalidades semelhantes. A partir de agora, aqueles que comercializam até 657 mil litros de leite por ano poderão optar pela apuração individual do ICMS pelo sistema normal, independentemente de compartilharem a produção com outros produtores.

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Na prática, a medida evita que o volume total produzido na propriedade seja considerado para o cálculo do imposto de cada produtor, tornando a tributação mais justa e permitindo maior transparência na gestão fiscal.

Além das mudanças tributárias, a lei também atualiza a Política Estadual de Energia Rural Renovável. O texto passa a reconhecer como fontes de energia renovável a solar, a eólica, a hidráulica gerada por Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além da biomassa e do biogás.

Outra novidade é a inclusão de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações da política estadual de energia rural renovável, fortalecendo a participação do setor na definição de projetos voltados à geração de energia limpa.

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A legislação já está em vigor. Especialistas recomendam que os produtores enquadrados no limite de produção consultem seus contadores ou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para avaliar se a apuração individual do ICMS é a alternativa mais vantajosa. Também é importante manter o controle atualizado da produção anual de leite e acompanhar possíveis normas complementares que regulamentem a aplicação da nova lei.

As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e do Paranaiba Mais, resumidas e adaptadas pela Equipe MilkPoint. 

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