Lei zera imposto do leite do ES vendido para outros estados

As indústrias do Espírito Santo que comercializam lácteos passam a ser mais competitivas em mercados externos após sanção de uma nova lei, que prevê a concessão de crédito presumido de 100% do ICMS nas saídas interestaduais de derivados do leite.

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A Lei n° 12.973, sancionada em 1º de abril pelo governador do Espírito Santo, concede crédito presumido de 100% do ICMS nas vendas interestaduais de produtos lácteos, aumentando a competitividade das indústrias capixabas no mercado externo. O benefício abrange diversos derivados do leite, mas não se aplica às vendas internas. As empresas que se beneficiarem não poderão usar outros incentivos. A proposta foi desenvolvida em colaboração com cooperativas e setores industriais locais.

As indústrias do Espírito Santo que comercializam lácteos passam a ser mais competitivas em mercados externos após sanção de uma nova lei, que prevê a concessão de crédito presumido de 100% do ICMS nas saídas interestaduais de derivados do leite.

A Lei n° 12.973 foi sancionada em 1º de abril, pelo governador do estado na época, Renato Casagrande, acrescentando o artigo 5° à Lei n° 7.000/ 2021, que trata sobre o ICMS. O benefício não se aplica às vendas dentro do Espírito Santo (que já possuem outros incentivos), mas sim às operações para outros estados brasileiros.

A lei tende a incentivar a comercialização de lácteos capixabas em outras unidades da federação, tornando nossas indústrias mais competitivas naqueles mercados. “Sem o efeito financeiro do ICMS na indústria, a tendência é que o preço do produto lácteo reflita essa redução, beneficiando o consumidor final”, disse Wdirley de Moraes, analista tributário da Selita.

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O benefício é amplo e inclui o Leite UHT (Longa Vida) comercializado em caixa. “A regra se aplica a contribuintes do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às operações beneficiadas. Logo, manteiga, iogurte e outros derivados entram nessa lista”, explicou Moraes.

Diferente de uma isenção comum, a nova lei utiliza o crédito presumido de 100%. A tributação do ICMS continua existindo na saída do produto, mas o valor é integralmente compensado por um crédito dado pelo Governo do Estado, anulando o custo do imposto para a indústria. Em troca, as empresas beneficiadas, incluindo as cooperativas capixabas de laticínios, não poderão usufruir de outros benefícios ou créditos relacionados a essas operações.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, explicou que, a proposta surgiu quando a entidade buscou atender uma demanda apresentada pelas cooperativas de laticínios capixabas. A partir disso, a entidade contribuiu para a construção técnica da proposta.

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“Escutamos as necessidades das cooperativas de leite capixabas e discutimos propostas com a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Após o governo estadual protocolar o projeto de lei, participamos de uma articulação com a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que por fim foi aprovado. Estivemos presentes nos diálogos do início ao fim”, relembra.

As informações são do ES Brasil, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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