Cadeia leiteira capixaba terá novo incentivo fiscal do estado

Os deputados aprovaram um projeto de lei que concede 100% em crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios industrializados, inclusive, para o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa.

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Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 821/2025, que concede 100% de crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios, incluindo leite UHT. A proposta, analisada em regime de urgência, foi considerada um avanço para a cadeia leiteira do estado. O crédito presumido permitirá que indústrias abatem o imposto devido na venda para contribuintes do ICMS. O projeto aguarda sanção do governador Renato Casagrande.

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 821/2025, do Executivo, que concede 100% em crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios industrializados, inclusive, para o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa. A matéria foi acolhida em sessão extraordinária realizada na tarde desta última terça-feira, 31 de março, na Assembleia Legislativa (Ales).

Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos, apresentou parecer favorável que foi acatado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. “É um avanço importante para a cadeia leiteira do estado, é importante para os nossos produtores”, disse o representante.

O projeto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é não-cumulativo, ou seja, em cada nova operação o contribuinte pode descontar valores já pagos nas etapas anteriores. Nesse imposto, a modalidade “crédito presumido” significa que o ente estatal define a possibilidade de abater um percentual do que precisaria ser pago pela sua indústria, por exemplo, na operação de saída de seus produtos para outra unidade da federação. O crédito presumido independe da existência de crédito real gerado nas operações anteriores, e por isso a modalidade é considerada um incentivo fiscal.

No caso do PL 821, a proposta do Executivo define que o direito de abater a totalidade do imposto devido no momento da venda de laticínios valerá quando o produto for destinado a um contribuinte do ICMS, ou seja, um supermercado ou um atacadista, e não quando levado por um consumidor final que não tenha qualquer obrigação com o tributo, por exemplo. 

O texto ainda pontua que o incentivo também valerá para quem utiliza matéria-prima e insumos de outros estados, inclusive, o próprio leite transportado a granel seja in natura, cru, resfriado ou pasteurizado. A proposição inclui um novo artigo com incisos à Lei Estadual 7.000/2001 (Lei do ICMS) e as mudanças passarão a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da nova lei. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

As informações são da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

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