MG: Comissão volta a propor proibição de venda de leite reconstituído

Com a decisão da Comissão de Agropecuária, o PL 2.160/24 já pode seguir ao Plenário, para votação definitiva (2º turno).

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A Comissão de Agropecuária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais propôs a proibição da reconstituição de leite em pó importado como leite fluido, através da aprovação de um novo parecer sobre o PL 2.160/24. O relator, deputado Raul Belém, justificou a medida como proteção ao produtor rural. O texto também permite a reconstituição em casos de desabastecimento. O descumprimento acarretará multa e suspensão de alvará. O projeto segue para votação no Plenário.
Em reunião realizada nesta terça-feira (7/7/26), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) voltou a propor a proibição da reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. Isso foi feito por meio da aprovação de um parecer que recomenda um novo texto (substitutivo n° 1 ao vencido) para votação definitiva (2° turno), pelo Plenário, do Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que trata do assunto.

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No 1º turno, o Plenário aprovou texto que apenas autoriza o Poder Executivo a aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. O relator, na Comissão de Agropecuária, foi seu presidente, deputado Raul Belém (PSD). No parecer, Raul Belém defendeu a proibição proposta originalmente pela autora do PL 2.160/24, deputada Maria Clara Marra (PSDB). “Entendemos que se faz necessária a proibição da reconstituição do leite em pó para a proteção do produtor rural”, afirmou.

Outra alteração promovida pelo novo texto é a possibilidade de medida excepcional em situações de desabastecimento de leite fluido, permitindo, em casos específicos, a reconstituição de leite em pó como medida destinada a assegurar a regularidade do abastecimento. Outros dispositivos do projeto aprovado pelo Plenário em 1º turno foram mantidos. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com a decisão da Comissão de Agropecuária, o PL 2.160/24 já pode seguir ao Plenário, para votação definitiva (2º turno).

As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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