No 1º turno, o Plenário aprovou texto que apenas autoriza o Poder Executivo a aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. O relator, na Comissão de Agropecuária, foi seu presidente, deputado Raul Belém (PSD). No parecer, Raul Belém defendeu a proibição proposta originalmente pela autora do PL 2.160/24, deputada Maria Clara Marra (PSDB). “Entendemos que se faz necessária a proibição da reconstituição do leite em pó para a proteção do produtor rural”, afirmou.
Outra alteração promovida pelo novo texto é a possibilidade de medida excepcional em situações de desabastecimento de leite fluido, permitindo, em casos específicos, a reconstituição de leite em pó como medida destinada a assegurar a regularidade do abastecimento. Outros dispositivos do projeto aprovado pelo Plenário em 1º turno foram mantidos. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem descumprir as determinações estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a decisão da Comissão de Agropecuária, o PL 2.160/24 já pode seguir ao Plenário, para votação definitiva (2º turno).
As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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