MG: projeto que limita uso de leite em pó importado para leite fluido avança

Quem descumprir as medidas estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento.

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O Projeto de Lei 2.160/24, aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, restringe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, visando proteger os produtores locais da concorrência desleal. O substitutivo permite ao Executivo impor restrições, exceto para produtos destinados ao consumidor final que atendam às normas da Anvisa. Multas de até R$ 104.797,19 e suspensão de alvará são previstas para quem descumprir as regras. O projeto será analisado em 2º turno pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.160/24, que restringe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. A matéria foi analisada durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/6/26).

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o PL 2.160/24 tem o objetivo de proteger os produtores de leite mineiros, submetidos à concorrência com o leite em pó importado, especialmente do Mercosul. Ela argumenta que essa concorrência é desleal e compromete a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite em Minas Gerais.

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Originalmente o projeto pretendia proibir a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, com multa de até R$ 100 mil para quem desrespeitar esse comando. O texto original permitiria a reidratação de leite em pó importado somente em caso de desabastecimento do produto no mercado. Nesse caso, deveria ser fornecido subsídio econômico e redução da carga tributária para os produtores de leite mineiros.

O texto referendado pelo Plenário foi o substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Conforme essa redação, o Poder Executivo poderá aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. As medidas não se aplicam aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico e que atendam às normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Quem descumprir as medidas estará sujeito a multa de 18.100 Ufemgs (o equivalente a R$ 104.797,19) e suspensão do alvará de funcionamento, após processo administrativo em que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O PL 2.160/24 será analisado em 2º turno pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

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