Projeto de lei propõe preço mínimo de R$ 2,50 por litro para o leite

A proposta também define critérios técnicos para a fixação desse valor, com o objetivo de dar mais previsibilidade e estabilidade à cadeia produtiva.

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O Projeto de Lei 913/26 propõe um preço mínimo de R$ 2,50 por litro de leite para os produtores rurais, visando maior previsibilidade e estabilidade na cadeia produtiva. A definição do preço será baseada no custo médio de produção e a consulta a entidades do setor deve ocorrer com 30 dias de antecedência. O projeto modifica o Decreto-Lei 79/66 e está em análise nas comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça. Após aprovação, seguirá para votação na Câmara e no Senado.
O Projeto de Lei 913/26 estabelece em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também define critérios técnicos para a fixação desse valor, com o objetivo de dar mais previsibilidade e estabilidade à cadeia produtiva.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que o custo médio de produção por litro de leite seja a principal referência para a política de garantia de preços mínimos do Ministério da Agricultura e Pecuária. Antes da definição dos valores, a pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.

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A medida altera o Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários. "O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva", afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).

De acordo com dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real oscilou entre R$ 2,20 por litro, em 2017, e R$ 2,76 por litro, em 2022.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Se aprovado nas comissões, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.

Figura 1

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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