O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 23 de abril, autorizou o financiamento de capital de giro para cooperativas enquadradas no Crédito de Investimento para Agregação a Renda – Pronaf Agroindústria, com o objetivo de incentivar a continuidade das atividades das cooperativas da agricultura familiar que atuam no beneficiamento, industrialização e comercialização de leite.
A medida tem como propósito fortalecer financeiramente essas cooperativas e garantir a estabilidade econômica dos agricultores familiares associados, assegurando liquidez para manter a compra da produção, realizar o processamento e sustentar as operações comerciais. Além disso, a iniciativa contribui para manter o fluxo de pagamento aos cooperados, preservar empregos locais e garantir o abastecimento de alimentos.
Confira as condições divulgadas pelo Ministério da Fazenda na íntegra:
1 - Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - Pronaf. Nesse contexto, o CMN aprovou, até 30/6/2026, a possibilidade de as cooperativas de produção agropecuária financiarem capital de giro em condições especiais, desde que atendam os seguintes requisitos:
I - demonstrem dificuldade de pagamento, em 2026, de parte do valor de suas dívidas de curto prazo;
II - estejam participando, de um dos seguintes programas, mediante declaração a ser fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA:
- a) do Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão, instituído pela Portaria MDA nº 26, de 10 de agosto de 2023, ou
- b) do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Programa Coopera Mais Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024;
III – prazo de reembolso: até 6 anos, incluídos até 12 meses de carência;
IV - limite de crédito: até R$ 40.000.000,00 por cooperativa, considerando todas as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras, observado o limite de R$ 90.000,00 por associado com CAF ativo com enquadramento no Pronaf, relacionado no CAF Jurídico da cooperativa, independentemente dos limites estabelecidos na Tabela 2.4 – Crédito de Investimento – Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) do MCR 7-6;
V- encargos financeiros: 8% ao ano, a serem exigidos, inclusive, durante a carência.
As informações são do Ministério da Fazenda, adaptadas pela equipe MilkPoint.
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