Decreto desburocratiza transporte de animais e retira entraves para pecuaristas de Minas Gerais
O Decreto 46.813, publicado em agosto, altera o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para facilitar a vida do produtor de gado que precisa levar os animais para feiras, leilões e exposições. Agora, o proprietário não precisa expedir duas notas fiscais para o transporte (uma de ida e outra de retorno), como era até então.