Mas e na prática? Como os ajustes na IN 76 e IN 77 interferem na cadeia do leite?

No dia 6 de novembro de 2019, o Ministério da Agricultura publicou as IN´s 58 e 59 com alterações substanciais nas normas de produção do leite cru e beneficiamento do leite pasteurizado. Não perca tempo e confira agora os 6 pontos alterados!

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No dia 6 de novembro de 2019, o Ministério da Agricultura publicou as IN´s 58 e 59 com alterações substanciais nas normas de produção do leite cru e beneficiamento do leite pasteurizado. Não perca tempo e confira agora os 6 pontos alterados:

01. A educação continuada aos produtores não precisa mais estar descrita nos PAC do estabelecimento (exatamente por já ser abordada no Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite).

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02. O laticínio só pode incluir novos produtores após registrar que eles atendem às Boas Práticas Agropecuárias e que o leite esteja dentro do padrão para Contagem Padrão em Placas (CPP)  mediante resultado laboratorial da RBQL;

03. Caso não haja resultados suficientes para computar a média geométrica trimestral dos produtores, o cálculo será representado pelo resultado do mês seguinte;

04. Para retomar a coleta dos produtores que apresentaram 3 médias geométricas consecutivas de CPP acima de 300 mil, basta 1 resultado dentro do parâmetro após a tomada das medidas corretivas previstas no PAC do estabelecimento. Caso o resultado aceitável seja emitido ainda no mesmo mês da terceira média extrapolada, a interrupção não se aplica.

05. O laticínio deve avaliar a CPP do leite antes de ser beneficiado em frequência mensal (em laboratórios da RBQL);

06. O limite microbiológico para leite pasteurizado ficou mais brando. Agora tolera-se até 10 UFC/mL de enterobactérias. Ainda, o plano que era de três classes passou para duas classes.

Com exceção da mudança substancial no parâmetro microbiológico do leite pasteurizado, as novas publicações explicitaram temas que antes estavam apenas subentendidos nas INs 76 e 77.

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Material escrito por:

Rafael Fagnani

Rafael Fagnani

Consultor, professor e pesquisador em produtos de origem animal. Atua na UEL e na UNOPAR nos cursos de med. veterinária e em programas de residência e mestrado.

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Adeilson Cardoso Ferreira
ADEILSON CARDOSO FERREIRA

JI-PARANÁ - RONDÔNIA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 08/11/2019

Primeiramente parabens pelo texto.
Pelo que entendi, o PQFL estará dentro do PAC?
Uma vez que, no texto reza no item 1 que a educação continuada não mais precisará estar dentro do PAC. Porém, no item 4, diz que o estabelecimento podera retomar a captação do Leite, uma vez que 1 resultado seguinte apresentar dentro dos limites, após "as ações descritas no PAC". Desculpe se fui infeliz na interpretação, poderia explanar melhor.

Grato, saúde e Paz Rafael.
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 11/11/2019

Oi Adeilson.
O PQFL faz sim parte do autocontrole dos estabelecimentos. Mas a papelada (PQFL) não precisar estar fisicamente dentro do PAC. Pode ser um documento autônomo.
Conforme a IN59, a educação continuada não precisa mais ser descrita no PAC (mas continua no PQFL).
Essa situação de extrapolação da média geométrica requer sim medidas de controle corretivas. E isso deve estar no PAC: qual a ação do estabelecimento caso o leite esteja fora dos padrões? Isso não faz parte do PQFL, ok? É apenas uma medida corretiva para readequar uma inconformidade.
Em outras palavras, casos isolados de extrapolação da média não devem ser abordados sob a óptica da educação continuada, mas sim como uma inconformidade que precisa ser resolvida pontualmente.
Agora, se após o diagnóstico da situação dos produtores, o estabelecimento julgar que deve ter como meta a melhoria contínua da qualidade microbiológica do leite cru , as estratégias para alcança-la e mantê-la deverão estar descritas no PQFL.
Denise
DENISE

PONTA GROSSA - PARANÁ - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 08/11/2019

Qual artigo da 58 ou 59 cita sobre o item 1 desse texto? "A educação continuada aos produtores não precisa mais estar descrita nos PAC do estabelecimento"?
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 08/11/2019

É o artigo 2º da IN 59
Ronaldo Carvalho Macedo
RONALDO CARVALHO MACEDO

LAVRAS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 08/11/2019

A parte que fala do item VII do artigo 48
Eduardo de Godoi Rezende
EDUARDO DE GODOI REZENDE

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 08/11/2019

06. O limite microbiológico para leite pasteurizado ficou mais brando. Agora tolera-se até 10 UFC/mL de enterobactérias. Ainda, o plano que era de três classes passou para duas classes.

Uma dúvida o que isso vai impactar? a tolerância com antibioticos vai ser maior?
Rafael Fagnani
RAFAEL FAGNANI

LONDRINA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO

EM 08/11/2019

Oi Eduardo. Esse parâmetro é sobre o número máximo de bactérias permitido para o leite pasteurizado. Não tem a ver com antibiótico.
Ronaldo Carvalho Macedo
RONALDO CARVALHO MACEDO

LAVRAS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 08/11/2019

10
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