O ano velho, o ano novo e a qualidade do leite

Mostra que o 2013 terminou com pendências com relação à qualidade do leite, no que tange à fraudes e a IN 62, que precisam ser discutidas no início de 2014 com muita transparência.

Publicado por: MilkPoint

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O ano velho, o ano novo e a qualidade do leite

Em 23 de agosto de 2013 a Leite São Paulo encaminhou o seguinte proposta à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados do MAPA:

“Associação dos Técnicos e Produtores de Leite do Estado de São Paulo – Leite São Paulo solicita aos senhores membros e convidados permanentes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados posicionamento com relação à seguinte proposta:
Proposta:

Recomendação da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados ao Senhor Ministro no sentido de dar início à ações do MAPA para incluir a fraude no leite possa ser incluída na legislação na relação dos crimes hediondos e solicitar o apoio da CNA e da senadora Katia Abreu para essas ações.

Justificativa:

Há décadas que, recorrentemente, o País registra casos de fraude no leite, que quando descobertos são noticiados pela mídia, sendo a penúltima detectada em Minas Gerais e a última no rio Grande do Sul.

É a ganância de uns poucos prejudicando muitos.

De um lado os prejudicados são os produtores em razão das distorções que tal prática causa no mercado e que contribui para uma pecuária de leite fraca, incapaz de abastecer o mercado interno (somos importadores de leite) e de se tornar exportara leite e derivados, e prejudicando o próprio País, que perde geração de trabalho e renda no interior.
De outro lado os maiores prejudicados são os consumidores, que compram produtos adulterados, com risco alimentar e prejuízo à saúde de jovens e idosos ao consumirem quantidades de leite abaixo do preconizado pelas organizações de saúde.

O adulto é enganado pois pensa estar consumindo o recomendado para evitar a osteoporose, mas a consumindo produtos leite adulterado estará consumindo muito menos, o que o levará quando idoso a muito gasto ( do cidadão ou do Estado ) e muito sofrimento.

No jovem o consumo de leite em quantidades abaixo do recomendado prejudica o seu desenvolvimento físico e neurológico. Um pai que dá ao seu filho leite e lácteos para que ele consuma o necessário, com leite adulterado está sendo enganado e seu filho não vai atingir seu potencial físico e neurológico, que lhe prejudicarão no futuro sua saúde e vida profissional num mercado de trabalho cada vez mais competitivo. E como os jovens são o futuro, o desenvolvimento do País naturalmente fica prejudicado pela fraude no leite.
Essas são as razões básicas pelas quais a fraude no leite não deveria ser considerado simplesmente crime econômico, mas deveria ser considerado crime hediondo.

Em função das fraudes no leite recentemente detectadas, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados do MAPA, na reunião extraordinária realizada em 20 de junho passado, decidiu criar 3 Grupos de Trabalho:

• Fiscalização ( incluindo transporte e ações do MP );
• Analise Laboratorial;
• Harmonização e ações da indústria e ações pró ativas do setor.

Sem prejuízo da importante contribuição do trabalho a ser desenvolvido por esses grupos para o combate à fraude no leite, acreditamos que o fato da fraude no leite vir a ser classificada na legislação como crime hediondo ajudaria muito a coibir essa prática condenável. Essa medida, ao nosso ver, teria caráter preventivo, pois se for efetivada, as pessoas e/ou empresas, ante a gravidade da pena, pensarão bem mais antes de se disporem a praticar fraude no leite.

Estamos convencidos que a inclusão da fraude no leite como crime hediondo é uma medida justa e oportuna, e será um passo importante para limitar sua ocorrência, oportuno dentro do contexto de moralização que a sociedade exige e do respeito ao consumidor, que favorecerá o desenvolvimento do setor leiteiro brasileiro.”

Com relação à proposta de colocar a fraude no leite na relação de crimes hediondos é interessante ver matérias apresentadas no Canal Rural:

Reportagem

http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2013/11/proposta-encaminhada-a-camara-setorial-do-leite-pode-tratar-fraudes-no-leite-como-crime-hediondo-4339706.html

Daoud

http://videos.ruralbr.com.br/canalrural/video/comentario-daoud/2013/11/miguel-daoud-comenta-proposta-tornar-fraude-leite-crime-hediondo/51436/

A proposta da Leite São Paulo foi encaminhada, pela coordenação das Câmaras por e-mail, para todas as entidades que fazem parte da Câmara. E por incrível que pareça, até o dia 10/12/2013 não houve manifestação de nenhuma entidade.

A Leite São Paulo solicitou à Coordenação das Câmaras Setoriais, bem como ao Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados, providências para que as entidades se posicionassem. O Presidente disse que não podia obrigar as entidades se manifestarem sobre a proposta pois isto só poderia ser feito de forma presencial nas reuniões da Câmara, e o assunto só poderá discutido na próxima reunião ordinária agendada para 20/02/2014.

Para mim é surpreendente que, com a facilidade da Internet, em pleno século XXI, a Câmara não possa se posicionar sobre uma proposta virtualmente. E principalmente quando o número de reuniões da Câmara é bastante restrito, com duração de 4 horas, com muitos assuntos por reunião e muitas vezes com um número limitado de participantes.

Mas como não tem jeito, vamos virar o ano com essa proposta em aberto e aguardar que a apresentação e discussão da mesma seja incluída na agenda da primeira reunião ordinária de 2014 prevista para dia 20 de fevereiro. E é importante, com relação a essa proposta que o posicionamento das entidades e as justificativas dessas posições sejam formalizadas para que de forma transparente todos se posicionaram.

Um outro assunto que deverá entrar na pauta das discussões em 2014 é a qualidade do leite e a IN 62, incluindo aí a questão do leite pasteurizado tipo B.

A todos os meus votos de que a paz e a alegria do Natal se prolonguem por um 2014 de muitas realizações e com muitos dos problemas relativos à qualidade do leite equacionados.

Marcello de Moura Campos Filho
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