De Parmigiano Reggiano a Serra da Estrela, queijos com Indicação Geográfica (IG) transformaram terroir em valor agregado tangível. Entre 2024 e, sobretudo, 2025, ano em que se concentram a maioria das notícias aqui analisadas, uma sequência de decisões regulatórias e ações de mercado recolocou o tema no centro do debate internacional. Do novo regulamento europeu de IG ao surgimento da Ruta del Queso Azul na Argentina, sem falar nos avanços brasileiros, forma-se um mosaico oportuno para produtores, reguladores e consumidores no Mercosul. Este artigo faz um giro analítico pelos fatos mais recentes, buscando extrair lições práticas para o setor lácteo nacional.
A Europa inaugura uma nova era: Regulamento (EU) 2024/1143 e o primeiro queijo registrado
Em 13 de maio de 2024 entrou em vigor o Regulamento (EU) 2024/1143, que unificou vinhos, destilados e produtos agroalimentares sob um mesmo guarda-chuva jurídico [1]. A norma introduziu três mudanças centrais (Figura 1).
- Criou um canal único e totalmente digital, a plataforma GI View, que passou a concentrar pedidos, consultas públicas e fiscalização.
- Instituiu a possibilidade de auto certificação por parte dos consórcios em cenários definidos, reduzindo custos e tempo de conformidade.
- Reforçou a proteção on-line, estendendo a observância das IGs a nomes de domínio e marketplaces.
Figura 1- Mudanças centrais do Regulamento (EU) 2024/1143
Fonte: Dos autores, 2025.
Pouco mais de um ano depois, em 26 de maio de 2025, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (EU) 2025/1013, registrando o “Erzincan Tulum Peyniri” (Turquia) como primeiro queijo aprovado dentro do novo marco [2][3][4]. O produto, maturado por pelo menos quatro meses em couros ou tambores plásticos, tornou-se também a uma das mais de 30 IGs turcas já reconhecidas pela UE. O episódio demonstra como a tramitação mais ágil e digital favorece quem apresenta dossiês robustos, com rastreabilidade e avaliação sensorial padronizada.
A “guerra dos nomes comuns” cruza o Atlântico e chega ao gorgonzola brasileiro
Em abril de 2025, o Office of the United States Trade Representative (USTR), órgão da Casa Branca responsável por formular e negociar a política comercial dos Estados Unidos, incluiu novamente a proteção europeia de nomes como feta e parmesão na lista das chamadas “Barreiras Comerciais Prioritárias” [5][6].
A manobra tem objetivo declarado de pressionar a União Europeia a flexibilizar o uso de denominações que a indústria norte-americana considera genéricas, salvaguardando a competitividade dos exportadores dos EUA em mercados de alto valor. Na prática, o gesto intensifica a disputa transatlântica sobre IGs, sinaliza a possibilidade de disputas comerciais na Organização Mundial do Comércio (OMC) e serve de aviso de que Washington cogita medidas retaliatórias caso seus queijos percam o direito de usar rótulos tradicionais.
O impacto repercute rapidamente no Mercosul. Pelo texto final do acordo EU–Mercosul, os quatro membros plenos ativos do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) deverão reconhecer mais de 350 IGs europeias — entre elas “Gorgonzola”. Antecipando potenciais vetos ou litígios, alguns laticínios brasileiros já esboçam planos de rebranding, testando designações como “queijo azul” ou “blue cheese brasileiro” [7]. A controvérsia demonstra que as IGs deixaram de ser apenas selos de qualidade e, sobretudo, ferramentas de proteção intelectual para se converter em instrumentos de política comercial.
Para o Brasil, o caminho passa por negociar cláusulas de equivalência que resguardem nossas próprias indicações e, em paralelo, acelerar o registro de novas IGs nacionais, permitindo que os produtores entrem na mesa de negociação em pé de igualdade.
América do Sul em movimento: Argentina e Brasil avançam no reconhecimento de queijos artesanais
Argentina — Región del Queso Azul de Santa Fe:
Em setembro de 2024 a província de Santa Fe sancionou a uma lei provincial sancionada em 2024, instituindo a marca “Región del Queso Azul de Santa Fe”, que abrange cinco departamentos, divisões administrativas de segundo nível da província, responsáveis por a maior parte (mais de 90 %) das exportações argentinas de queijo azul [8][9][10].
Entre os aspectos mais relevantes do modelo santafesino estão a governança tripartite, com participação de governo, câmaras empresariais e universidades, a criação de um fundo de promoção externa voltado a feiras internacionais e um processo de certificação escalonado que começa como marca coletiva, evolui para IG e almeja chegar à Denominação de Origem.
Brasil — novas fronteiras além de Minas Gerais:
No Brasil, dois avanços recentes merecem destaque. O primeiro é o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná, cujo pedido de Indicação de Procedência (IP) foi protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em março de 2025 e cobre 42 municípios. O dossiê inclui análises sensoriais, descrição de práticas pastoril-montês e uma série histórica de dados sobre qualidade do leite, com expectativa de acréscimo entre 15 % e 25 % no preço final [11].
O segundo é o Queijo de Autazes (AM), reconhecido como Indicação de Procedência em 10 de setembro de 2024 [12]. Trata-se da primeira IG láctea da Amazônia Legal, abrangendo desde a pecuária leiteira bovina em várzeas amazônicas até técnicas de coagulação ácida, e viabilizando acesso dos produtores a linhas específicas de crédito rural.
Esses casos demonstram a interiorização das IGs brasileiras, antes quase exclusivas de Minas Gerais, e indicam um movimento de profissionalização das associações de produtores. Nas IGs mais estruturadas, como Canastra e Serro, essas entidades vêm implantando protocolos de qualidade padronizados e firmando parcerias com universidades para realizar estudos sensoriais comparativos que evidenciem o vínculo produto-território, enquanto outras ainda se encontram em fase inicial de organização e captação de recursos (MAPA, 2023).
Convergências e lições para o produtor brasileiro
O panorama traçado pelos casos europeu, norte-americano e sul-americano sugere três frentes de atenção imediata para quem atua com queijos de origem.
- A agilidade regulatória desponta como ativo competitivo: a digitalização do processo europeu, via plataforma GI View, mostra que pedidos bem documentados tendem a avançar mais rápido, e que cadeias sem registro correm o risco de perder o direito de usar em sua rotulagem nomes de queijos protegidos.
- A comunicação de origem precisa ser estratégica: preparar material didático para consumidores, compradores e fiscais ajuda a consolidar percepção de valor e reduz conflitos de mercado, como o caso do gorgonzola/queijo azul evidencia.
- A integração com políticas públicas amplia o alcance dos selos de origem: exemplos como Autazes, que destravou crédito rural, e Santa Fe, que criou a Rota do Queijo Azul como atrativo turístico enquanto prepara seu pedido formal de IG, comprovam que a coordenação entre associações de produtores e governos locais é capaz de multiplicar os benefícios econômicos e sociais da certificação.
Conclusão
As disputas em torno de denominações tradicionais evidenciam que a origem deixou de ser mero detalhe de rotulagem para se tornar um ativo estratégico no comércio global de lácteos. No Brasil, registros como Autazes e Sudoeste do Paraná mostram que, além de diferenciar produtos e proteger mercados, as Indicações Geográficas podem alavancar turismo rural, gerar empregos locais e estimular boas práticas agroindustriais.
Consolidar esses benefícios requer governança participativa, planos de controle acessíveis aos pequenos produtores e campanhas de comunicação que traduzam a história de cada território em valor percebido pelo consumidor, lições confirmadas por estudos internacionais que analisam o impacto econômico de IGs em áreas rurais.
Agradecimentos
Os autores agradecem às instituições que contribuíram diretamente para a execução desse trabalho, como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Instituto de Laticínios Cândido Tostes (EPAMIG-ILCT).
Referências bibliográficas
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 abr. 2024. Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, 2024.
COMISSÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2025/1013 de 26 mai. 2025. Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, 2025.
EUROPEAN REPORTER. Commission approves a new geographical indication for Türkiye. 28 mai. 2025.
TURKPATENT. Erzincan Tulum Peyniri (Cheese) receives European Union registration. 2025.
OFFICE OF THE UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE. Special 301 Report 2025. Washington, 2025.
FEEDSTUFFS. USTR report shows geographical indications remain a trade barrier. 2025.
TERRA. Queijo gorgonzola vai mudar de nome no Brasil? Entenda a polêmica com “queijo azul”. 2025.
GOBIERNO DE SANTA FE. Santa Fe ya tiene la Ruta del Queso Azul, un producto de exportación. 2025.
EL LITORAL. Santa Fe ya tiene la Ruta del Queso Azul. 2025.
LA NACIÓN. Región del queso azul: cinco departamentos de Santa Fe que concentram 97 % da produção. 2024.
INPI. Pedido de IG “Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná”. Processo, 2025.
INPI. Reconhecimento da IG “Queijo de Autazes”. Nota oficial, 10 set. 2024.
EPAMIG. Boas Práticas e Qualidade do Queijo Minas Artesanal: Relatório Técnico. Juiz de Fora: Instituto de Laticínios Cândido Tostes, 2022.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Manual de Indicações Geográficas para Produtos Agroalimentares. Brasília, 2023.