Projeto de lei quer proibir uso da palavra leite para produtos à base de vegetais

Leite de soja, queijo vegano, iogurte de amêndoas, manteiga de coco. O uso de expressões como essas deve ser proibido nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos no Brasil, segundo um projeto de lei apresentado pela deputada federal Tereza Cristina, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

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Leite de soja, queijo vegano, iogurte de amêndoas, manteiga de coco. O uso de expressões como essas deve ser proibido nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos no Brasil, segundo um projeto de lei apresentado pela deputada federal Tereza Cristina, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Figura 1O Projeto de Lei 10556/2018, elaborado a pedido da Associação Brasileira de Produtores de Leite (Abraleite), pretende “evitar a grande confusão que permeia o mercado no que se refere à palavra ‘leite’, que vem sendo utilizada não apenas quando se trata do líquido branco alimentício que é segregado pelas mamas de fêmeas de mamíferos, mas em qualquer suco vegetal branco ou esbranquiçado”.

Segundo a parlamentar, o uso indiscriminado dessas expressões cria uma concorrência entre os produtos de origem vegetal com os de origem animal e induz o consumidor a acreditar que está ingerindo alimento similar ao leite de mamíferos, quando, na verdade, tratam-se de “extratos, sucos e farinhas que não possuem o mesmo caráter nutricional do leite e dos seus derivados”. “O que vem acontecendo no caso de produtos de origem vegetal, como o ‘leite de soja’, o ‘leite de amêndoas’”, o ‘leite de arroz’, é o uso indevido da palavra ‘leite’, que deve ser expressamente utilizada pelos produtos de origem animal, aqueles advindos da produção de mamíferas, como a vaca, por exemplo. Isso implica em mudanças nas características nutricionais e podem vir a confundir o consumidor”, afirmou a deputada.

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A proposta se inspira no Regulamento Europeu nº 1.308, de 2013, que restringe as denominações “leite”, “soro de leite”, “manteiga”, “nata”, “queijo”, “leitelho” e “iogurte” exclusivamente a produtos lácteos, opondo-se a que “sejam utilizadas para designar, na comercialização ou na publicidade, um produto puramente vegetal, mesmo que essas denominações sejam completadas por menções explicativas ou descritivas que indiquem a origem vegetal do produto em causa”.

Na justificativa do projeto, a parlamentar cita estudo da Agência Francesa para Alimentos, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança (ANSES) que mostrou que crianças de até um ano alimentadas com “leite” vegetal como alternativa ao leite materno têm maior risco de ficarem subnutridas.

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Outra pesquisa invocada para dar suporte ao projeto foi divulgada no ano passado pelo Instituto de Pesquisas Médicas e pelo St. Michael’s Hospital, do Canadá. O estudo, com 5.034 crianças com idades entre 2 e 7 anos, publicado no American Journal of Clinical Nutrition, apontou que para cada copo consumido diariamente de bebidas de origem vegetal, em substituição ao leite, as crianças são 0,4 centímetro mais baixas que a média correspondente de sua idade. A hipótese sustentada pelo chefe da pesquisa, Dr. Jonathon Maguire, é de que as crianças que bebem “leite” vegetal acabam por ter um déficit de proteínas e gorduras essenciais para o processo de crescimento.

Para o médico veterinário Altair Valotto, superintendente da Associação Paranaense dos Criadores de Bovinos da Raça Holandesa (APCBRH), o projeto atende uma aspiração antiga do setor. “Em nossa visão, é um absurdo utilizar esses termos, principalmente o leite, para produtos que não são de origem animal. Queira-se ou não, quando alguém fala que é leite de soja ou de aveia, está induzindo o consumidor a consumir um produto com características totalmente diferentes da nomenclatura utilizada”.

Contatada para comentar o projeto de lei, a Associação Brasileira de Indústrias de Alimentação (ABIA) respondeu que “está avaliando o texto apresentado pela parlamentar”. Para virar lei, o projeto terá ainda de ser aprovado nas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são do portal Gazeta do Povo.

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Danilo Melo Franco
DANILO MELO FRANCO

UNAÍ - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 17/07/2018

Essa distinção é muto importante também para pessoas que não querem consumir produtos de origem animal, visto que quando encontrar a palavra leite , já identifica a sua origem. Este procedimento deve ser adotado também para a palavra carne.
Valdir Goergen
VALDIR GOERGEN

AUGUSTO PESTANA - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/07/2018

Boa Noite Pessoal
Excelente ideia. Não tem cabimento mesmo.
Vamos lutar para aprovar esta lei.
Valdir Goergen
Produtor de leite
CarlosJosé Paes Barreto Filho
CARLOSJOSÉ PAES BARRETO FILHO

ITAPETINGA - BAHIA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

EM 17/07/2018

E os produtos que são composto lácteo! Também não deviam poder utilizar o nome Leite, mas utilizam e estão enganando o consumidor que muitas vezes pensa que está dando leite para seu filho e na verdade é soro de leite com óleo vegetal e açúcar.
Qual a sua dúvida hoje?