Mudança no ICMS beneficia indústria de laticínios em Mato Grosso

A nova norma altera o Regulamento do ICMS ao retirar os derivados do leite do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS a partir de 1º de maio de 2026. Na prática, deve reduzir distorções que vinham impactando o fluxo de caixa das empresas.

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O Decreto nº 1.972/2026 em Mato Grosso retira os derivados do leite da Substituição Tributária do ICMS, a partir de 1º de maio de 2026, visando simplificar a tributação e permitir a recuperação de créditos sobre estoques. A iniciativa, apoiada pela Fiemt e Sindilat, deve melhorar o fluxo de caixa das indústrias. As empresas devem realizar um inventário detalhado até abril de 2026 para garantir acesso aos créditos. A medida visa fortalecer a indústria local e aumentar a competitividade.

Foi publicado o Decreto nº 1.972/2026 que retira todos os derivados do leite da Substituição Tributária do ICMS em Mato Grosso, simplificando a tributação e permitindo a recuperação de créditos sobre estoques. A iniciativa foi articulada pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e o Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso (Sindilat), e atende a uma demanda histórica das indústrias locais.

A nova norma altera o Regulamento do ICMS ao retirar os derivados do leite do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS a partir de 1º de maio de 2026. Na prática, deve reduzir distorções que vinham impactando o fluxo de caixa das empresas.

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Na avaliação do presidente da Fiemt, Silvio Rangel, a eficácia do decreto está diretamente ligada à desburocratização. Com o fim da ST para esses produtos, as empresas passam a operar conforme o regime tributário em que já estão enquadradas, eliminando a necessidade de antecipação do imposto e tornando a gestão fiscal mais previsível.

Outro ponto considerado positivo é a criação de um mecanismo claro para recuperação de créditos de ICMS acumulados. O decreto permite que os contribuintes recuperem valores pagos anteriormente sobre estoques, com regras específicas para cada regime: empresas do regime normal poderão parcelar em até 24 vezes, enquanto optantes pelo Simples Nacional terão a restituição em seis parcelas via PGDAS. Essa medida é vista como essencial para recompor o capital de giro das indústrias.

Apesar dos benefícios, o texto também exige atenção das empresas no curto prazo. Até 30 de abril de 2026, será necessário realizar inventário detalhado dos produtos, segregando corretamente as mercadorias conforme o tratamento tributário, além de declarar as informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Especialistas apontam que esse processo é técnico, mas fundamental para garantir o acesso aos créditos.

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A expectativa é de que a medida fortaleça a indústria de laticínios em Mato Grosso, aumente a competitividade frente a outros estados e, no médio prazo, contribua para a geração de empregos e expansão da produção.

As informações são do CenárioMT, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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