Mapa regulamenta o uso de tanques comunitários

Normas técnicas para a utilização de tanques comunitários visando à conservação da qualidade do leite cru foram publicadas na edição de quarta-feira (8) do Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa Nº 22/2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Normas técnicas para a utilização de tanques comunitários visando à conservação da qualidade do leite cru foram publicadas na edição de quarta-feira (8) do Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa Nº 22/2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As regras atendem a uma demanda antiga do setor, em complemento à Instrução Normativa Nº 51/2002. "Havia o reconhecimento do que era o tanque comunitário, mas não havia diretrizes específicas para a utilização dele. Além disso, com as normas técnicas pode-se combater a prática clandestina feita por intermediários", esclarece a assessora técnica da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados (Dilei), do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Mayara Souza Pinto.

Dentre as novas regras está a instalação do tanque comunitário em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição de acesso apropriadas. São exigidos também ponto de água corrente de boa qualidade e local para higienização das mãos, latões e demais utensílios.

Deve haver ainda, pelo menos, um responsável capacitado em cada tanque pela recepção do produto, seleção do leite, higienização dos equipamentos e transporte, em conformidade com o Programa de Coleta a Granel, aprovado pela inspeção sanitária oficial. O responsável pelo tanque precisa estar devidamente inscrito no cadastro nacional de produtos do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (Sigsif).

É classificado como tanque comunitário o tanque de refrigeração de leite utilizado de forma coletiva e exclusiva pelos produtores, com as características de desempenho e eficiência de acordo com regulamento técnico específico.

As informações são do Mapa, adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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Cid de Aguiar Rezende
CID DE AGUIAR REZENDE

PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/02/2017

Hoje algum Latcínio de leite no Brasil pode usar tanques de madeira ou qualquer parte de processo com madeira  ou só de INOX.
Cid de Aguiar Rezende
CID DE AGUIAR REZENDE

PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 23/02/2017

Apareceu no gabarito provisório de um determinado concurso que não é proibido no Brasil o uso de Tanques de Madeira em laticínios

Discordo , mas não estou achando amparo legal de questionamento.

No DIPOA aparece que é permitido , na Lei.

Quem sabe, responder?
paulo sergio ruffato pereira
PAULO SERGIO RUFFATO PEREIRA

RIO BONITO - RIO DE JANEIRO

EM 27/07/2009

Obrigado colega de São Gonçalo do Rio Abaixo de MG, é gratificante quando uma medida institucional ou legal é entendida, e serve para levar conhecimento aos profissionais de campo em prol de melhorias de produção e qualidade dos produtores rurais.
Rita de Cássia Fonseca Pessoa
RITA DE CÁSSIA FONSECA PESSOA

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - MINAS GERAIS

EM 20/07/2009

A matéria ajudou-me a ministrar curso de Granelização do Leite em comunidades que receberam tanques de expansão de leite. Valeu muito!
paulo sergio ruffato pereira
PAULO SERGIO RUFFATO PEREIRA

RIO BONITO - RIO DE JANEIRO

EM 14/07/2009

Muito bom a regulamentação dos tanques comunitários, conforme bem declarou a colega Dr. Mayara Souza Pinto da DILEI/DIPOA, além de combater os intermediários clandestinos, atenderá aos pequenos produtores, que sem condição de arcarem com os custos, individualmente (na aquisição de tanque p/refrigeração de seu leite), e em muitos casos, nem dispoem de energia elétrica, para a adequada guarda e conservação de seu produto, disporem de uma forma associativa com outros pequenos produtores, a continuar na atividade, que em muitos casos, é a única que lhes resta como subsistência, dentro da legalidade e procurando adequar-se as Normas de Produção.

Isto é, em suma, inclusão do pequeno na atividade, e não exclusão dos pequenos, como muitos declararam e teceram críticas, quando da aprovação da IN 51/2002 do MAPA (que foi adiada várias vezes), para que pudessem se adequar, as revindicações dos produtores.
Qual a sua dúvida hoje?