MAPA prorroga prazo para adequação ao RTIQ de bebida láctea até junho de 2027

A decisão atende a uma solicitação do setor lácteo, que vinha pleiteando mais tempo para realizar as adaptações necessárias nos processos produtivos, rotulagem e especificações técnicas dos produtos.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.628/2026, prorrogando até 1º de junho de 2027 o prazo para que indústrias se adequem ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de Bebida Láctea. A decisão, que atende ao setor lácteo, visa proporcionar mais tempo para adaptações nos processos produtivos e rotulagem, assegurando conformidade com as normas e segurança jurídica.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira, 15 de maio, a Portaria SDA/MAPA nº 1.628/2026, que prorroga o prazo para adequação das indústrias ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de Bebida Láctea. A nova norma altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 e firma que os estabelecimentos registrados no Ministério terão até 1º de junho de 2027 para atender integralmente às exigências previstas no regulamento.

A decisão atende a uma solicitação do setor lácteo, que vinha pleiteando mais tempo para realizar as adaptações necessárias nos processos produtivos, rotulagem e especificações técnicas dos produtos. Com a prorrogação, as indústrias ganham um prazo adicional para promover os ajustes exigidos pela regulamentação, garantindo conformidade com as normas e maior segurança jurídica para o segmento.

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O Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea define os padrões que devem ser observados na fabricação desses produtos, incluindo composição, características e critérios de rotulagem, com o objetivo de assegurar a qualidade e a padronização no mercado brasileiro.

Confira a portaria SDA/MAPA nº 1.628/2026 de 15 de maio de 2026 completa:

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.062588/2022-89, resolve:

Art. 1º O art. 18 da Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 18 Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1º de junho de 2027, para adequarem-se às condições previstas. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

As informações são do Sindilat, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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