Érick Jacquin perde direito de usar a marca "Président" e terá que indenizar Lactalis

A Lactalis Brasil informou que obteve uma vitória na Justiça de São Paulo contra o chef de cozinha francês Érick Jacquin. Em nota, a empresa informou que Jacquin não poderá usar a marca Président, que dá nome a um de seus restaurantes.

Publicado por: MilkPoint

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A Lactalis Brasil venceu um processo judicial contra o chef Érick Jacquin, proibindo-o de usar a marca Président em seu restaurante. A ação, iniciada em 2019, argumentava que o uso indevido da marca violava sua notoriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu concorrência desleal e determinou que o restaurante pagasse R$ 15 mil em indenização por danos morais. A sentença destacou a afinidade entre os setores de alimentos e serviços de restaurante.

A Lactalis Brasil informou que obteve uma vitória na Justiça de São Paulo contra o chef de cozinha francês Érick Jacquin. Em nota, a empresa informou que Jacquin não poderá usar a marca Président, que dá nome a um de seus restaurantes.

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Président é uma das marcas de produtos da Lactalis. Em nota, a companhia informou ter aberto o processo em 2019 pela BSA, controladora da Lactalis Brasil, pedindo a abstenção de uso do nome. O argumento era o de que o restaurante se valeu da notoriedade da marca, usando-a indevidamente.

A empresa incluiu no processo um pedido de registro da marca feito pelos sócios do restaurante, e que foi negado pelo Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (INPI). A vitória em primeira instância judicial foi confirmada no dia 28 de julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Segundo o laticínio, a corte considerou “concorrência desleal, bem como o aproveitamento parasitário do renome e da reputação da marca." Além de não poder usar a marca Président, o restaurante terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à Lactalis, que tem matriz francesa. “Embora as partes atuem em segmentos distintos (produtos alimentícios e serviços de restaurante), há afinidade evidente entre os ramos, ambos inseridos no setor de alimentação, dirigidos a público consumidor comum, o que basta para caracterizar a possibilidade de associação indevida”, menciona a sentença.

As informações são do Globo Rural, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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