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Anvisa aprova consultas públicas sobre rotulagem; Viva Lácteos considera o resultado positivo

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 13/09/2019

4 MIN DE LEITURA

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A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (12/9), a realização de duas consultas públicas sobre novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos. Uma delas trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre rotulagem, que contém uma série de novidades que vão ajudar os consumidores na hora da escolha de produtos. A outra é sobre uma Instrução Normativa (IN) que traz os requisitos técnicos para a adoção das normas pela indústria.

Um dos principais objetivos da revisão das atuais normas brasileiras para rotulagem é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor. Para isso, também faz parte da proposta deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos, o que permitirá fazer comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. A ideia é, ainda, ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria.

A Viva Lácteos considera positivo o resultado da reunião. A proposta de regulamentação apresentada contempla parte significativa dos pleitos da associação, em especial em relação aos nutrientes intrínsecos do leite reiterados nos seguintes pontos:

- Exclusão de alimentos que são fonte dos nutrientes alvos, mas são considerados importantes para uma alimentação saudável, incluindo os leites, leites em pó, leites fermentados sem adição e queijos;

- Declaração de açúcares adicionados na rotulagem nutricional frontal – a lactose não será computada;

- A adição de polpas e purês de frutas não será considerada como fonte de açúcar;

- A rotulagem será no produto pronto para consumo e não como exposto a venda;

- A porção usual de consumo e o percentual VD (valores de referência para o cálculo percentual de consumo diário dos alimentos) foram mantidos na tabela nutricional. Isto é importante, pois ninguém consome 100 gramas de manteiga. Assim, o %VD informará ao consumidor o quanto a ingestão daquele produto vai significar no total, por exemplo, das calorias que consome por dia.

O documento segue agora para Consulta Pública e o prazo para envio de contribuições será de 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o caso: 

Entre as inovações propostas está a adoção obrigatória de um modelo de rotulagem frontal para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Para facilitar a visualização e a identificação das informações, a Anvisa adotou a imagem de uma lupa para indicar a presença de alto teor desses ingredientes. A lupa será usada na parte da frente do rótulo, na metade superior. Confira a imagem proposta.

A seleção dos ingredientes foi feita com base no risco à saúde, por estarem relacionados com as principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) no Brasil, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.

A definição de alto teor seguirá uma linha de corte estabelecida pela Anvisa. Os limites de açúcares, gorduras saturadas e sódio serão implantados em duas fases, com o estabelecimento de limites temporários e definitivos, com prazo de 42 meses até a completa implementação das medidas.

Modelo

O modelo de rotulagem frontal foi selecionado pela Agência após a realização de uma Tomada Pública de Subsídios (TPS) sobre o tema, revisão sistemática de estudos científicos e realização de duas pesquisas com a população brasileira.

Os dois estudos foram coordenados pela Anvisa e conduzidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Universidade de Brasília (UnB), por meio de uma parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As pesquisas contaram com a participação de 4.332 consumidores, que avaliaram os modelos apresentados.

Para a Agência, o modelo adotado tem convergência com os objetivos regulatórios, pois é informativo e preserva a autonomia do consumidor. “Com isso, o cidadão ganha informações mais claras, permitindo uma melhor compreensão sobre a rotulagem nutricional”, afirma a titular da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), Thalita Lima.

Porção

Outra novidade incorporada à tabela nutricional é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml), em complementação à declaração por porções. A proposta prevê também a inclusão do número de porções por embalagem do produto. A ideia é facilitar para o consumidor a comparação entre os conteúdos, sem a necessidade de ficar fazendo cálculos. Hoje essas medidas permitem uma grande variação, o que dificulta o entendimento das informações.

Como dito anteriormente, houve também a atualização do %VD, de forma alinhada com a literatura internacional e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Codex Alimentarius, programa conjunto da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da OMS, além do Instituto de Medicina dos Estados Unidos (IOM). Confira a proposta abaixo.

Alegações nutricionais

As alegações também receberam atualizações para evitar confusão de entendimento para o consumidor. O ponto central é evitar que a embalagem do alimento contenha alguma alegação referente a ingredientes presentes no produto com alta concentração. Por exemplo: se o produto tem alto teor de gordura saturada não poderá declarar no rótulo que é zero colesterol, assim como aquele que tenha concentração de sódio não deverá informar ser “reduzido em sódio” ou com “menor teor de sal”.

Visualização e leitura

Para melhorar a visualização e a leitura de informações pelo consumidor, a proposta da Anvisa prevê que os dados da tabela nutricional deverão constar em caracteres e linhas em cor preta com fundo branco, com padronização do tipo de letra (fonte) e espaçamento, entre outros aspectos detalhados na proposta.

Confira a apresentação da Consulta Pública sobre Rotulagem Nutricional.

As informações são da Viva Lácteos e da Anvisa. 

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