ANTT reajusta tabela de frete mínimo para transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou os valores da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

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A ANTT reajustou os valores da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, conforme a Portaria SUROC nº 22, publicada em 29 de setembro de 2026. Os novos valores, válidos a partir de 30 de setembro, são baseados no preço médio do diesel S10 de R$ 7,33 por litro. A atualização afetou quatro modalidades de transporte e varia conforme tipo de carga e eixos. Transportadores devem consultar os novos valores ao contratar viagens.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou os valores da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A medida consta da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira (29). Os novos valores entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro, e devem ser considerados nas operações de transporte sujeitas à tabela de frete mínimo.

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A atualização utiliza o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 7,33 por litro, registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro. O novo preço de referência substitui o valor de R$ 6,97 utilizado na atualização de julho. A mudança afeta os coeficientes empregados no cálculo do valor mínimo de transporte, conforme as características de cada viagem.

O que muda para os transportadores e caminhoneiros?

Na prática, os transportadores precisam consultar os novos valores antes de contratar viagens abrangidas pela tabela.

A ANTT atualizou os coeficientes de quatro modalidades de transporte:

  • Tabela A: transporte de carga lotação com contratação do caminhão completo ou da composição veicular.
  • Tabela B: transporte de carga lotação com contratação somente do cavalo-mecânico.
  • Tabela C: operações de carga lotação de alto desempenho com contratação do veículo completo.
  • Tabela D: operações de alto desempenho com contratação apenas do cavalo-mecânico.

Os valores variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e a modalidade de contratação.

O reajuste contempla diferentes mercadorias, incluindo cargas gerais, frigorificadas, conteinerizadas, granéis sólidos e líquidos, produtos perigosos e cargas a granel pressurizadas.

Figura 1

Leia na íntegra.

As informações são do SETCESP.

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