Confusões lácteas: o impacto da rotulagem na sua escolha de alimentos

Entre aparência, preço e nome parecido, a diferença pode estar nos ingredientes. Saiba por que tantos consumidores ainda se confundem com os lácteos.

Publicado em: - 3 minutos de leitura

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A confusão entre produtos lácteos nos supermercados, como leite condensado e mistura láctea condensada, resulta de diferenças nas composições e na rotulagem. A indústria adiciona ingredientes para reduzir custos e aumentar durabilidade, mas isso gera incertezas para o consumidor. Exemplos incluem requeijão com amido, que deve ser rotulado corretamente, e compostos lácteos, que podem conter ingredientes não lácteos. É essencial que a rotulagem seja clara para garantir escolhas informadas.

Quem aí já não se confundiu nas prateleiras dos supermercados ao buscar por um leite condensado, creme de leite, leite em pó, iogurte e até mesmo um simples requeijão? E essa “dúvida” pode não ser apenas pela escolha da “marca” preferida, ou até mesmo pelo “preço”, mas sim por identificar uma lista de ingredientes completamente diferente ao comparar em tese dois produtos “iguais”

 

Produtos parecidos, composições diferentes

Buscando desenvolver produtos alimentícios mais acessíveis do ponto de vista econômico e com maior durabilidade, a indústria passou a adicionar outros ingredientes, como óleos vegetais, amido e outros itens ao leite. Com o avanço da tecnologia, esses produtos ganharam ainda mais força, pois tiveram suas propriedades sensoriais melhoradas, com a adição de emulsificantes e estabilizantes por exemplo. Logo, a possibilidade de produtos mais acessíveis, foi impulsionada para atrair o mercado consumidor. 

Os exemplos mais comuns presentes no mercado são os compostos, bebidas e misturas lácteas. Mas ainda há a margarina “sabor manteiga”, o “requeijão com amido e/ou culinário”, dente outros. Vale destacar, que apesar de existirem produtos “não conformes” sendo comercializados, a maior parte dessas variações de produtos lácteos e/ou parcialmente lácteos e/ou não lácteos está prevista nas normativas. O grande problema, considerando principalmente o consumidor, está na falta de clareza na rotulagem do produto. De forma resumida, pode-se dizer que o problema não está na existência do produto, e sim na compra inconsciente do consumidor. 

 

A confusão do leite condensado e seus semelhantes

Recentemente veio a mídia com maior intensidade os questionamentos sobre o leite condensado, pois as prateleiras dos supermercados passaram a abrigar um produto semelhante, chamado de “mistura láctea condensada”. E claro, dispostos lado a lado. E é aí que está o problema, ou melhor, a confusão!

No caso citado acima, o preço da mistura láctea condensada é bem mais baixo quando comparada ao leite condensado, mesmo quando se trata de produtos da mesma marca. Com isso o consumidor é facilmente atraído a escolher o mais barato. Entretanto, são produtos diferentes. Enquanto o leite condensado trata-se de um produto resultante apenas da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, a mistura láctea condensada é uma combinação de leite, soro de leite e açúcar, podendo ser acrescida de gorduras vegetais (BRASIL, 2018). Logo, esse “primo” é um produto menos concentrado e com um aspecto mais fluído, podendo impactar para o consumidor conforme o uso pretendido. 

 

Requeijão com amido? Entenda a diferença

Outro caso bem comum de confusão está no requeijão, um produto muito comum na mesa dos brasileiros. Nos supermercados se tornou bem frequente a presença de amido no requeijão. E mais uma vez, a desatenção do consumidor aliada a busca por preço baixo, pode custar a sua satisfação. Vale ressaltar que não é permitida a adição de amido na fabricação do requeijão cremoso tradicional e, quando esse é adicionado, o produto passa a ser denominado “mistura de requeijão com amido” e não apenas “requeijão” (BRASIL, 1997) Recentemente o MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária, realizou uma operação em nove estados brasileiros para detecção de amido em requeijão. Os resultados apontaram 5% de não conformidade (BRASIL, 2023). 

 

Composto lácteo é leite? Veja o que diz a lei

Com certeza as mamães e papais de plantão já tiveram dúvidas sobre o tal composto lácteo. A dúvida é certa, pois aliada as inúmeras opções desse produto, ainda temos as mídias sociais, o marketing. Uns apresentando como solução, e outros criticando absurdamente seu uso para as crianças. Afinal, quem nunca ouviu: “composto lácteo não é leite”. Mas será que não é mesmo?

A Portaria SDA/MAPA n° 1.170 de 26/08/2024 define que composto lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó, obtido a partir de leite ou de derivados de leite, ou de ambos, com adição ou não de ingredientes não lácteos. Logo, já se detecta que podemos ter variações na composição do produto, ou seja, composto lácteo com e sem adição. Lembrando ainda, que esses componentes não lácteos podem ser fibras, cereais, por exemplo. Consequentemente reforça-se ainda mais a transparência e clareza das informações na rotulagem. 

Dessa forma, é preciso entender que, todos esses produtos, quando conformes é claro, seguem padrões pré-estabelecidos pela legislação, respeitando o RTIQ – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Logo, não há “proibição” de serem comercializados e/ou divulgados, porém é preciso ter transparência e objetividade nas rotulagens, para completo entendimento do consumidor.

Até porque muitos desses produtos estão acrescidos de ingredientes lácteos, como por exemplo o soro de leite (presente em bebidas lácteas, por exemplo) é este é um excelente produto, com inúmeros benefícios à saúde. O consumidor deve ter livre escolha para a compra, e para isso, ele precisa ser orientado e ter todas as informações “à vista” necessárias para a sua avaliação no momento da compra. 

Referências bibliográficas

BRASIL. (2024). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria SDA/MAPA n° 1. 170 de 26/08/2024 – Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o composto lácteo destinado ao consumo humano. 

BRASIL. (2018). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa SDA n° 47 de 26/10/2018 – Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o leite condensado. 

BRASIL. (1997). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria MAPA n° 362 vde 04/09/1997 – Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o requeijão.

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Material escrito por:

Bruna Hortolani

Bruna Hortolani

Zootecnista, mestre em Produção Animal. Pós-graduanda em Gestão da Qualidade, Higiene e Tecnologia de Leite e Derivados. P&D na indústria e Consultora.

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