As novidades (não muito alentadoras para a agricultura) da ALCA E OMC - parte 2

Dando seqüência ao artigo da semana passada que tratou da ALCA, analisaremos aqui a questão das discussões no âmbito da OMC.

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Dando seqüência ao artigo da semana passada que tratou da ALCA, analisaremos aqui a questão das discussões no âmbito da OMC, em especial os desdobramentos da última reunião da organização em Tóquio na semana passada. Tal reunião se restringiu à participação de membros de 25 países dos 145 que interam a organização com o objetivo de dar seqüência e jogar novas luzes na rodada de negociação de Doha lançada em 2001 e que até agora mostrou poucos progressos. O objetivo desta reunião com um número restrito de participantes era justamente facilitar as discussões de forma que pudesse brotar algum documento básico que serviria de pilar para uma discussão futura mais ampla com todos os membros da OMC. Cabe destacar que o Brasil se fez presente nesta reunião através da participação dos ministros Roberto Rodrigues, Luis Fernando Furlan e Celso Amorim.

Como base para as discussões foi elaborado um documento de referência para a reunião de Tóquio, de autoria de Stuart Harbinson, presidente do Comitê de Negociações Agrícolas da OMC. Tal documento supostamente era uma tentativa de sintetizar e harmonizar os interesses dos países representados na organização.

Em síntese o documento de Stuart Harbinson propunha o seguinte:
 

  • Tarifas de Importação: dentro de 5 anos, tarifas acima de 90% seriam reduzidas em 60%, tarifas entre 15 e 90% seriam reduzidas em média em 50% e as tarifas abaixo de 15% teriam corte de 40%.
     
  • Subsídios às exportações: corte de 50% dos subsídios dentro de 5 anos e eliminação do restante em 9 anos a partir do fim das negociações previstas para 2005.
     
  • Subsídios internos: redução de 60% num prazo de 5 anos e regulamentação sobre os potenciais tipos de apoios domésticos a serem permitidos.
     
  • Cotas: aumento das cotas num prazo de 5 anos, com liberalização das cotas num total equivalente a pelo menos 10% do consumo nacional do produto protegido.
     
  • Segurança Alimentar: possibilidade de proteção maior a determinados produtos desde que baseados em critérios objetivos de segurança alimentar doméstica.

    De forma muito sucinta, a análise feita por experts e autoridades envolvidas com comércio internacional indica que dada à diversidade de interesses envolvidos nesta negociação, a obtenção do consenso fica praticamente impossível e dessa forma este documento, que era uma tentativa de agradar gregos e troianos, parece que acabou não contentando nenhum deles. Por um lado o documento acabou sendo atacado pelos países protecionistas tais como japoneses e europeus como sendo excessivamente liberal e recebeu críticas de países agroexportadores como Brasil, Nova Zelândia e outros paises do Grupo de Cairns, como sendo excessivamente limitado. Vejamos alguns pontos da discordância. Baseado na proposta de cortes de tarifas de importação feitas no documento de Harbinson, daqui a cinco anos as tarifas impostas à carne de frango pelos EUA seriam reduzidas dos 250% atuais para "apenas" 137%, ou seja, teríamos que aguardar longos 5 anos para obtermos uma "vantagem" de ter o nosso frango tarifado em mais de 100% para entrar no mercado americano. Visto dessa ótica parece até piada a proposta. Por outro lado, os europeus reclamam que a proposta de Harbinson não abrangeu temas importantes para eles que incluem aspectos não-comerciais, mas relacionados com comércio internacional, tais como questões ambientais, trabalhistas e de multifuncionalidade da terra.

    O fato é que apesar do desagrado dos Gregos e dos Troianos o documento de Harbinson "sobreviveu" e foi considerado pelo menos com um marco de partida ou documento catalizador como preferiram alguns tecnocratas. Desta forma, a partir deste documento base, será elaborado um segundo documento contendo sugestões dos diversos países interessados para que seja encaminhado e discutido mais amplamente no âmbito da OMC. E esta tarefa não será nada fácil em virtude da diversidade tremenda de interesses envolvidos. O fato é que se não houver um mínimo de unidade suficiente para que exista um documento formal com propostas de negociação dentro dos prazos estabelecidos na OMC, haveria um comprometimento fatal da rodada de Doha, levando a um impasse ou não evolução das negociações sobre comércio internacional. E para piorar a situação, isto implicaria no emperramento das negociações já difíceis da ALCA (ver artigo "As novidades (não muito alentadoras para a agricultura) da ALCA e OMC - 20/2/2003).

    Mas qual a relação entre as negociações da ALCA e as negociações na OMC? Pois bem, baseado na proposta encaminhada pelos EUA para discussão da ALCA na semana passada, esse país coloca na mesa de negociações no âmbito das Américas apenas as questões tarifárias, ficando de fora temas importantes tais como subsídios às exportações, subsídios domésticos e cotas. Estes temas os EUA só aceitam negociar via OMC. Ou seja, baseado no fato de que uma das regras básicas para formação da ALCA é a do "single undertaking" (nada está acertado se tudo não estiver acertado), isto pressupõe que a falha nas negociações na OMC emperra significativamente as negociações na ALCA.

    Isto demonstra o quão difícil serão as negociações internacionais, especialmente sobre comércio agrícola. É um verdadeiro jogo de xadrez que exige muita paciência, meticulosidade e sagacidade. Essas negociações envolvem melindres técnicos e políticos para os quais precisamos estar atentos. Como referência podemos apontar, por exemplo, a negociação de redução de tarifas de importação. Se uma eventual negociação envolver uma "redução média nas tarifas", isto dará margem a um país concentrar as grandes reduções em alguns produtos, salvaguardando outros que ficariam ainda "protegidos via tarifária" da concorrência externa. É a velha história do sujeito que morreu afogado ao atravessar um rio confiando na informação de que a profundidade média do mesmo não ultrapassava 1 metro e meio. O cidadão esqueceu apenas do detalhe de que enquanto as margens do rio apresentavam profundidade de 20 cm, o leito tinha pelo menos 4 metros de profundidade!

    Outro exemplo que poderíamos apontar seria a potencial inclusão de questões ambientais restritivas ao comércio. Imaginemos que uma cláusula desta poderia impactar, por exemplo, as exportações brasileiras de soja mediante uma alegação de um país europeu de que a soja brasileira é oriunda de plantações existentes em áreas de reserva florestal desmatadas ilegalmente na região amazônica. Aliás, cenário este nada improvável dada às tecnologias de monitoramento internacional por satélite e dado o descontrole e falta de fiscalização ambiental no Brasil. Se cláusulas ambientais estiverem estabelecidas tanto no âmbito da OMC quanto da ALCA ficamos extremamente suscetíveis na questão do comércio agrícola, o que pode envolver os principais produtos de exportações brasileiras como neste exemplo da soja. Vejam que não estamos discutindo aqui o mérito da questão ambiental, que no exemplo hipotético que relatei acima poderia até ser lícita e justa a demanda européia. Neste momento estou analisando apenas o fato e as sutilezas envolvidas nas negociações internacionais.

    Em resumo isto mostra que precisamos ficar atentos e participar ativamente de todas as negociações internacionais que vêm se intensificando recentemente. Temos pela frente grandes questões a serem discutidas, seja a formação da ALCA, seja a questão do comércio no âmbito da OMC. A inserção do Brasil no mercado internacional e especialmente no mercado agrícola como um global player é importante para alavancar o desenvolvimento do nosso país, mas o sucesso dessa empreitada pressupõe não termos ingenuidade política e termos competência técnica nas negociações.
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Material escrito por:

Luis Fernando Laranja da Fonseca

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