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Venda de produtos artesanais, como queijos, deve ser regulamentada no 2º semestre

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 17/06/2019

2 MIN DE LEITURA

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Um ano depois da sanção da Lei 13.680/18 – Lei das Agroindústrias Artesanais, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES) –, o Ministério da Agricultura, junto com entidades e especialistas do setor agroindustrial, apresentou a proposta da regulamentação da legislação à Casa Civil. A expectativa é o decreto que seja assinado pela presidente Jair Bolsonaro em evento de comemorativo aos 200 dias.

A proposta apresentada à Casa Civil estabelece as definições de alimentos de origem animal produzidos de forma artesanal, as boas práticas agropecuárias na produção e fabricação artesanal, a concessão do Selo Arte, as atribuições do ministério, dos estados e municípios, entre outras normas.

Conforme o texto enviado pelo Ministério da Agricultura, produtos artesanais de origem animal são aqueles que são elaborados com “matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo”.

O Ministério da Agricultura se responsabilizaria, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais será feita pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.

Lei das Agroindústrias Artesanais

Pensando em produtos tradicionais de estados como o Espírito Santos, como o socol, as linguiças e os queijos, Evair de Melo apresentou o projeto (PL 3859), em 2015, que visa a desburocratizar a produção e a venda de queijos artesanais e embutidos de origem animal. O projeto conseguiu as aprovações, por unanimidade nos plenários da Câmara e do Senado.

No dia 14 de junho de 2018, o texto foi sancionado. Para Evair de Melo, a lei é a “alforria” dos produtos artesanais, um “redescobrimento” do país através da gastronomia e uma vitória contra a burocracia. “Vamos redescobrir o Brasil pelos aromas e pelos sabores dos produtos artesanais. Uma revolução, quebramos a espinha da burocracia”, afirmou o parlamentar na ocasião.

O deputado destacou os inúmeros debates realizados com diversas entidades protagonistas no assunto. “Tivemos a responsabilidade de cuidar desse tema em todas as instâncias na Câmara, principalmente com relação à saúde e à segurança alimentar, debatendo a proposta junto com o Ministério da Saúde, a Anvisa, CNA, a Contag, o Sistema OCB, Senar o Sebrae e até o Ministério da Indústria e Comércio".

Repercussão

A chef de cozinha Roberta Sudbrack, que teve diversos produtos artesanais apreendidos pela Vigilância Sanitária no Rock In Rio 2017, disse que foi uma “vitória histórica” e que “os benefícios são para um país inteiro, que terá a oportunidade de consumir um produto nacional de grande qualidade”.

Segundo reportagem veiculada em 2018 pelo Jornal Hoje, da TV Globo, a expectativa dos produtores de queijo da Serra da Canastra (MG) é triplicar a produção a partir da regulamentação da lei. Em Pernambuco, Vanessa Lins, jornalista do Jornal Folha PE, destacou em sua coluna Bê-a-bá Gourmet: “Vitória do artesanal contra a “burocracia”.

As informações são do portal Agro em Dia.

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