Reserva Legal: proprietários podem explorar sua área
O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada. As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro das propriedades rurais.
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As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro das propriedades rurais. Com as regras, o MMA quer dar uma resposta aos ruralistas, que reclamam da quantidade de áreas protegidas ambientalmente, sustentando que elas dificultam a sobrevivência dos produtores, principalmente dos pequenos.
"Já havia a previsão do uso sustentável da reserva legal no Código Florestal. Mas, na prática, ninguém conseguia utilizá-la e todos interpretavam a área como indisponível", afirma João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA. Até multas eram dadas a quem utilizava a reserva. Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas, além de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a cobertura vegetal da área não pode ser descaracterizada nem sua função ambiental, prejudicada. A Área de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e topos de morros, continua intocável.
A ação é uma tentativa de mostrar que não há necessidade de mudar radicalmente a legislação ambiental, tendo em vista a intenção de ruralistas de alterar o Código Florestal. Uns defendem até a sua revogação. De acordo com Medeiros, muitas dificuldades apresentadas pelo setor rural não são problemas do Código Florestal, mas, sim, da falta de regulamentação. O diretor afirma que a instrução normativa publicada na quarta-feira passada no Diário Oficial da União é "fruto de consenso com diferentes movimentos" da sociedade.
O Ministério da Agricultura, no entanto, parece não ter entrado nesse consenso. A pasta considera que a medida atende mais aos pequenos produtores e não resolve as dificuldades dos médios e grandes.
Na opinião de Raul do Valle, coordenador adjunto do programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a regulamentação do uso sustentável das reservas "desmitifica a ideia de que o Código emperra tudo e engessa o uso rural". "Havia uma desinformação muito grande. Algumas pessoas achavam até que a reserva pertencia ao Ibama", diz. Valle considera que, com o uso da reserva legal, os produtores vão "se apropriar da área e cuidar dela". "A área podia pegar fogo que o proprietário não se importava", afirma. Para ele, o uso da reserva pode incentivar os proprietários a recuperarem as reservas que sofreram degradação. Ele também defende um incentivo econômico para quem recuperar a reserva e a APP. Uma solução, por exemplo, seria abater parte da dívida de produtores que utilizaram crédito rural.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo, adaptadas e resumidas pela Equipe AgriPoint.
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EM 10/08/2017

CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 10/10/2009
Tirar 20% do gado da fazenda, gado este que anda em meio a matas e brejos, em fazendas já tão difíceis de administrar devido a matas fechadas e há muito por nós protegidas, vão tornar inviável a criação de gado, já tão sacrificada com os baixissimos peços da arroba, cujo preço agora está monopolizado nas mãos de apenas um. o governo não enxerga que ninguém melhor que os verdadeiros pantaneiros para proteger a natureza.
Atenção: até hoje não temos luz nem telefone no pantanaL, por isso tamanha evasão rural.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 26/09/2009
O Agricultor somente mudará sua forma de agir quando uma Área de floresta tiver condições de gerar recursos para o alimento de sua família.
Precisamos começar a direcionar, em forma conjunta, o pensamento Político, através de novas Leis que garantam Renda no Campo, a exemplo do que é feito nos países desenvolvidos. Todo hectare reservado (Reserva Legal ou outras) deve ter um retorno econômico, por força de Lei, visto que é um bem do agricultor.
Não podemos mais aceitar que o sacrificio diário dos agricultores, que vivem isolados no Campo, longe dos beneficios da Cidade, quase não tendo renda para manter as condições mínimas de sustento e saúde familiar, não seja remunerado.
Não poder ir às compras tem um valor... contra produzir alimento no campo;
Não poder ir ao cinema tem um valor... idem;
Não poder levar os filhos para passear tem um valor... idem;
Não poder ir a um restaurante com a família tem um valor... idem;
Não viver os benefícios de uma vida em Cidade tem um valor... idem;
O caminho é um só: mudar a Lei a favor do salário "Renda Mínima no Campo".
Não sei como fazer isto sozinho, mas esta é a solução mais sensata...

ENÉAS MARQUES - PARANÁ - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 25/09/2009
COLATINA - ESPÍRITO SANTO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 20/09/2009

ITABIRA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 19/09/2009

PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 19/09/2009
Concordo com o Sr Marcos Salazar: precisamos de um Código Florestal novo que particularize cada região, haja vista a diversidade geomorfolócia existente no território brasileiro. Em hipótese alguma, a região Sul de Minas, caso de Santa Catarina e muitas outras, devem ser tratadas de forma igual às demais. São regiões muito diferentes: uma é rica em água, outra em encostas, e aí vaí. Nestas áreas, penso que as APPs (Área de Preservação Permanente) devem fazer parte da Reserva Legal, caso contrário, restará nessas propriedades muito pouca área explorável. É o caso da propriedade de meu pai.
Nesse sentido, gostaria de saber a quantas anda no congresso a proposta de lei que contempla as APPs como RESERVA LEGAL. Penso que o momento é de proprietários dessas regiões se unirem a fim de pressionar a esse respeito. Não sei se seria o caso de mobilizar via Sindicatos.
Para contato a este respeito: a.c.fpadua@hotmail.com
Atenciosamente,

AMAMBAI - MATO GROSSO DO SUL - FRIGORÍFICOS
EM 19/09/2009

CURITIBA - PARANÁ - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 17/09/2009
Gostaria de ver a INSTRUÇÃO NORMATIVA na íntegra, bem como saber dos trâmites para usufruir da liberação sem receber punição.
A equipe do Beef Point poderia publicar a instrução?
Lauro Klas Junior
Pecuarista-MS.

LIMA DUARTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 16/09/2009
Acho que o principal nesta discursão é todos serem honestos e passarem informações corretas.
Até mas.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 16/09/2009
Quem financia esta pantomima dos doidões e o delírio dos ecochatos?
A imprensa precisa escancarar esta farsa, pois por trás deste discurso de "proteção à naturesa", existem claros interesses no desmonte do sistema produtivo nacional.

PARACATU - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 16/09/2009
As brachiárias e os panicuns entram nas áreas de APP e RL, não somos nós que plantamos, vão acabar dizendo que nós descaracterizamos a vegetação destas áreas.
Contando com tudo que já esta sendo proposto para as mudanças no código floresta eu, como produtor rural preservacionista, pressionado pelas necessidades econômicas, ambientais, sociais e legais proponho também que:
1- as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) sejam contadas como parte da Reserva Legal (RL)
2- que os órgãos ambientais governamentais sejam os responsáveis pela demarcação física (colocação de marcos) das APPs e RL lá na propriedade rural, (com o acompanhamento do produtor). Assim o produtor teria a noção de até onde pode usar para produzir.
3- que uma vez comprovadas a existência de APPs e RL o produtor não precisa pedir licenças ambientais para atividades normais de agricultura e pecuária como é a exigência legal atual ( em Minas Gerais exigem licença ambiental para plantio de sequeiro acima de 100 hectares, hortaliças acima de 10 hectares e gado acima de 500 cabeças, mesmo a pasto) isto onera ainda mais a produção. Isto liberaria da burocracia os vários agentes ambientais para que fiscalizem a preservação e o uso das APPs e RL
4- que as APPs e RL possam ter plantio intercalado, não exclusivo de frutíferas e hortaliças, mesmo não nativas, e que a colheita destes produtos seja liberada. Quem esta produzindo cuida para que o ambiente seja preservado e tenha produção!
5- que as áreas preservadas, APPs, RL e outras áreas voluntariamente preservadas apenas com vegetação nativa, sejam pagas ao produtor rural ou pelo menos reembolsadas em termos de lucro da produção perdida ad eternum. Porque nós produtores fomos confiscados em nossa área de produção e estamos preservando para a sociedade, para a humanidade, que ela, sociedade, também colabore com esta preservação, visto que ainda ficamos com o ônus legal e criminal de cuidar do que nos foi confiscado.
6- que cada proprietário urbano invista pelo menos 20% do valor do imóvel cadastrado no IPTU, em áreas rurais de preservação nativa. (é para ele que produzimos alimentos). O proprietário rural, que possui imóvel urbano, já investiu portanto está isento
7- que as áreas ambientalmente preservadas, que excedem às áreas de APPs e RL, não sejam computadas para cálculo de produtividade.
8- que as máquinas agrícolas destinadas à produção de alimentos sejam totalmente isentas de qualquer tipo de imposto, assim o governo contribuiria com a função social da propriedade.

NOVA BANDEIRANTES - MATO GROSSO - COMÉRCIO DE CAFÉ (B2B)
EM 15/09/2009
Estamos nos tornando a maior potencia mundial de produtores de alimentos ,e somos obrigados a lutar contra interesses estrangeiros e inimigos internos.
Chega vamos dar um basta o BRASIL e dos brasileiros ,vamos honrar nossos antepassados que deram a vida para desbravar esse pais.
Preservar sim mas com leis atuais ,para um mundo atual em que o primeiro lugar seja o HOMEM e sua nessessidades.

CUIABÁ - MATO GROSSO
EM 15/09/2009
Já há previsão no Código Florestal, acerca da possibilidade de usar de forma racional e sustentável área de reserva legal (ARL). Ocorre que, para tanto há necessidade de "Autorização" dos IBAMA ou Secretariais Estaduais de Meio Ambiente. É aqui que a coisa pega! Não se consegue obter "autorização".
Já vive experiência no Estado de Rondônia. A ponto foi levada pelas águas das fortes chuvas. O prefeito de Novo Horizonte pediu árvores a proprietários de terras no município para recuperar as pontos e viabilizar a locomoção das pessoas. Pasmem! Mas não consegui autorização!!!!
O problema não está só nas normas, mas na falta de conhecimento dos que deveriam saber interpretá-las e emitir as autorizações, ou ainda, ajudar, facilitar na elaboração e aprovação de projetos.

LIMA DUARTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 15/09/2009
Na Zona da Mata de Minas, por exemplo, o que não é brejo ou topo de morro (APP), é ladeira fraca e improdutiva.
Continuamos a ser criminosos ambientais aos olhos do governo, continuamos entregues aos biólogos e ministros doidões.
Só mesmo ignorantes e doidões podem achar que esta lei, defunta e ressucitada, não é um autêntico Frankstein!
Precisamos é de uma lei ambiental nova, que incentive o conservacionismo sem punir a produção e que tenha seu foco principal no maior e mais sério problema ambiental atual, o aquecimento global.
Precisamos é sequestrar carbono e não voltar para a idade da pedra!
Catar coquinho no mato é sonho de vida de doidão não de quem quer um mundo melhor.