A legislação estabelece que empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas em até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração — o equivalente a até R$ 104,8 mil com base no valor da Ufemg de 2026 —, além de estarem sujeitas à suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo.
A lei prevê uma exceção para situações comprovadas de desabastecimento de leite fluido. Nesses casos, a reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada, em caráter temporário, desde que seja priorizado o leite em pó produzido em Minas Gerais. A norma também esclarece que a proibição não se aplica ao leite em pó comercializado diretamente ao consumidor final em embalagens destinadas ao varejo e em conformidade com as normas da Anvisa.
Segundo dados do IBGE, Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, respondendo por cerca de 24% da captação nacional e com produção próxima de 9,8 bilhões de litros em 2024. A cadeia leiteira movimenta aproximadamente R$ 18,1 bilhões por ano na economia do estado.
De acordo com a deputada Maria Clara Marra, autora do projeto, a nova legislação tem como objetivo proteger a produção leiteira mineira e reduzir os impactos da concorrência com o leite em pó importado reconstituído. Segundo ela, a atividade é responsável pela geração de emprego e renda em centenas de municípios do estado.
As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), adaptadas pela Equipe MilkPoint.
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