Mais de 40 mil produtores mineiros de queijo artesanal fabricado com leite in natura, um dos produtos mais tradicionais do Estado, terão que se profissionalizar e seguir normas de higiene e produção para se adequarem à nova legislação para o setor, que entrou em vigor no último dia 14 de junho.
Por meio das Portarias 5l7 e 518, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) estabelece normas de defesa sanitária para rebanhos fornecedores de leite para a produção do chamado "Queijo Minas Artesanal" e dispõe sobre requisitos básicos das instalações materiais e equipamento para a fabricação do produto. Aqueles que não se adequarem às normas estarão passíveis de multas e da suspensão do direito de comercialização.
Apesar da lei já estar em vigor, técnicos do IMA garantem que a fiscalização somente será intensificada daqui a 90 dias. "Iremos dar prazo para os produtores se adequarem à lei", afirma o diretor técnico do IMA, Altino Rodrigues Neto. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), por determinação do governo mineiro, ficaram encarregadas de preparar os produtores para atender as novas normas, fornecendo cursos de capacitação e consultoria técnica.
Estudos da Emater apontam que cerca de 3.700 toneladas de queijo artesanal são produzidas nas 720 cidades mineiras em que a entidade atua, gerando arrecadação de R$ 10,3 milhões por mês. "A produção e comercialização de queijo sustentam várias famílias pelo interior do Estado. Estes valores são apenas da primeira cadeia do queijo. Até chegar à mesa do consumidor, o movimento financeiro do setor é ainda maior", afirmou o coordenador técnico de bovinocultura do leite da Emater e responsável pela capacitação técnica dos produtores em todo o Estado, Elmer Ferreira Luiz de Almeida.
Ele disse que as regiões do Serro, Canastra e Araxá, principais produtoras mineiras e que têm a marca conhecida nacionalmente, serão as primeiras a passarem pela capacitação técnica. "A legislação vale somente para queijos artesanais produzidos a partir de leite cru, não aqueles industrializados feitos com leite pasteurizado", lembra Almeida.
Pelas normas do IMA, os rebanhos fornecedores de leite para queijo serão obrigados a vacinar contra a febre aftosa todos os bovinos e bubalinos a partir de um dia de vida, além de vacinação contra a raiva. O produtor deve comprovar a vacinação no Escritório Seccional do IMA mais próximo de sua região. O fabricante cadastrado deverá, ainda, realizar anualmente testes do rebanho para diagnóstico de brucelose e encaminhá-los ao IMA assinado pelo médico veterinário cadastrado na autarquia.
Sobre os requisitos básicos das instalações, materiais e equipamentos para a fabricação do "Queijo Minas Artesanal", a determinação prevê que toda a propriedade produtora deverá dispor de currais de espera, com bom acabamento, dotado de piso concretado ou revestido com blocos de cimento ou pedras rejuntadas, com declive adequado e canaletas sem cantos vivos, largura, profundidade e inclinação suficientes para o completo escoamento da água utilizada na higienização dos mesmos. "Os currais devem ser cercados com tubos de ferro galvanizados, correntes, réguas de madeira ou outro material adequado e possuir pontos de água com mangueiras para uma boa higienização, recomendando-se seu uso sob pressão. O local da sala de ordenha deverá dispor de piso impermeável, revestido de cimento áspero ou outro material apropriado, seguindo as normas estabelecidas para o escoamento de água e resíduos orgânicos, possuindo pé-direito adequado à execução dos trabalhos", completa Rodrigues.
Além das exigências para a produção, a "lei do queijo", como vem sendo chamada pelos produtores, exige que os produtos tenham embalagem padronizadas, com o rótulo "Queijo Minas Artesanal". A embalagem deve ter, também, nome da região em que foi produzida, cadastro do produtor, ingredientes, data de fabricação e validade e ainda informações nutricionais.
Com todas as exigências acima, Almeida acredita que vários produtores deixarão de fabricar queijo, pois haverá custos adicionais e muitos deles são pequenos produtores rurais sem renda fixa e com pouco acesso a créditos oficiais.
Fonte: Gazeta Mercantil (por Karlon Aredes), adaptado por Equipe MilkPoint
Produtores de queijo de MG começam a ser fiscalizados em 90 dias
Publicado por: MilkPoint
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