Produtor deverá ter CAR para tomar crédito a partir de 1º de janeiro de 2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça- feira, em reunião extraordinária, prorrogar de 1º de junho deste ano para 1º de janeiro de 2019 o prazo para que os bancos comecem a exigir dos produtores rurais de todo o país o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concessão de crédito rural.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça- feira, em reunião extraordinária, prorrogar de 1º de junho deste ano para 1º de janeiro de 2019 o prazo para que os bancos comecem a exigir dos produtores rurais de todo o país o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concessão de crédito rural.

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Os produtores que descumprirem a norma ficarão sem tomar financiamentos em instituições financeiras, conforme prevê o Código Florestal vigente no país, de 2012.

A decisão do CMN veio depois que o presidente Michel Temer editou medida provisória na semana passada prorrogando de 31 de maio para 31 de dezembro de 2018 a data limite para inscrição no CAR.

As informações são do jornal Valor Econômico.

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