Produtor alagoano ganha prazo para quitar dívida

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Os produtores rurais de Alagoas conseguiram ontem uma vitória parcial ao ver sancionada, pela Presidência da República, a lei 10.464 que traz alguns benefícios como a prorrogação da data de 29 de junho para 31 de outubro próximo, do prazo para ficar adimplente e ter os benefícios na dívida.

A medida beneficia os agricultores que realizaram operações de crédito no Programa de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e de outros fontes de recursos como o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).

A dívida contraída junto ao FNE pode ser renegociada e paga com um bônus que varia de 14% a 35%, conforme estabelece o artigo 11 da lei 10.464. Os benefícios são para os agricultores com dívidas de até R$ 200 mil. Esse bônus é concedido sobre a parcela da dívida paga até o vencimento.

Os produtores regularizados, e com dívidas contraídas até 31 de dezembro de 1994, terão bônus de 35%; até 1995, 25%; até 1996, 19%; até 1997, 17% e até 1998, 14%. Isso significa dizer que eles ainda contam com o bônus de 15% e 25% sobre os encargos estabelecidos na lei 10.177 de 2001, explica o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida.

O presidente da Faeal fala que o bônus de 15% e 25% foi concedido respectivamente aos produtores da Zona da Mata e do Agreste. A lei 10.177 é a mesma que fixou a taxa de juros em 8,75% ao ano.

Almeida diz que a prorrogação do prazo para outubro proporciona mais tempo para a classe produtora se organizar e poder ter acesso aos benefícios da renegociação. "Não é ainda o que queremos, mas conseguimos avançar", disse.

Fonte: Tribuna de Alagoas (por Valdi Junior), adaptado por Equipe MilkPoint
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