Prazo para georreferenciamento rural é prorrogado até 2029

Governo amplia em quatro anos o prazo para exigência de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, dando mais tempo para produtores regularizarem suas propriedades junto ao Incra.

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O governo federal publicou o Decreto nº 12.689, de 2025, que estende em quatro anos o prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, agora até 21 de novembro de 2029. A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, visa auxiliar proprietários com dificuldades no processo. O georreferenciamento é feito por técnicos do Incra e é essencial para desmembramentos e transferências de propriedade. Sem ele, essas operações não poderão ser registradas.

O governo federal editou o Decreto nº 12.689, de 2025, que altera o Decreto nº 4.449, de 2002, ampliando em quatro anos o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, partilha ou qualquer outra forma de transferência de propriedade. Com isso, o prazo limite passa a ser 21 de novembro de 2029.

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A alteração foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em razão das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais vêm enfrentando para realizar o georreferenciamento.

O georreferenciamento é um procedimento realizado por um técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por definir as características do imóvel, como tamanho, limites e coordenadas geográficas.

A ausência do procedimento após o novo prazo estabelecido impedirá o proprietário de efetuar o desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis. Além disso, não será possível registrar qualquer tipo de transferência de propriedade rural, inclusive em casos de inventário com registro formal de partilha.

As informações são do Estadão.

 

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