A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento rural passa a ser obrigatório para imóveis com menos de 25 hectares em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, partilha ou qualquer tipo de transferência de propriedade.
A exigência segue o cronograma escalonado previsto pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que determinam a obrigatoriedade do georreferenciamento conforme o tamanho da propriedade. Desde novembro de 2023, a regra já vale para imóveis entre 25 e 100 hectares.
O georreferenciamento é um procedimento técnico realizado por profissionais credenciados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele consiste na medição precisa do imóvel rural, incluindo limites, tamanho e coordenadas geográficas.
“Ele define a composição do que é área produtiva, o que são áreas imprestáveis para produção e áreas de preservação ambiental, de forma que essas características auxiliam na mensuração correta do valor devido a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”, explicou à reportagem o advogado tributarista e sócio da João Domingos Advogados, Luciano Faria.
Como é feito o georreferenciamento?
O especialista em direito ambiental, Victor Alencar, explica que o georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por profissionais habilitados, como engenheiros agrimensores, cartógrafos, arquitetos e urbanistas ou topógrafos. Esses técnicos percorrem a propriedade com equipamentos de alta precisão para determinar as coordenadas geográficas, definindo de forma exata os limites, a forma e a localização do imóvel.
“O equipamento utilizado tem precisão muito superior ao GPS convencional usado em navegação”, explicou Alencar em entrevista
Após a conclusão do levantamento, os dados são enviados ao Incra, responsável pela gestão do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) — plataforma que valida, organiza e disponibiliza as informações georreferenciadas. Com a aprovação do órgão, os dados devem ser inseridos na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente.
Segundo o especialista, essa etapa é essencial para garantir segurança jurídica ao proprietário, ao delimitar com exatidão os limites da terra, evitando disputas fundiárias e corrigindo possíveis sobreposições com propriedades vizinhas.
A legislação prevê ainda que proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais estão isentos de taxas junto ao Incra. O valor do módulo fiscal é determinado por município, levando em conta fatores como a atividade econômica predominante, o nível tecnológico aplicado e a localização da propriedade.
Falta do georreferenciamento impede registro de imóvel e acesso a crédito rural
O georreferenciamento rural não está sujeito a multas ou penalidades diretas caso não seja realizado dentro do prazo legal. No entanto, segundo o Incra, sem a certificação do imóvel, não será possível realizar alterações no registro da propriedade junto ao cartório.
De acordo com Victor, o produtor que não realizar o georreferenciamento fica impedido de fazer desmembramentos, parcelamentos, remembramentos ou qualquer transferência de propriedade rural, incluindo em inventários e registros de partilha.
Outro impacto direto está na concessão de crédito rural. Algumas instituições financeiras exigem o georreferenciamento como condição para liberação de financiamento, especialmente em operações nas quais o imóvel é oferecido como garantia. “O procedimento traz mais segurança jurídica em situações de conflito fundiário, o que é fundamental para projetos agrícolas financiados, inclusive aqueles com a safra dada em garantia”, explica Alencar.
Além disso, a ausência do georreferenciamento pode prejudicar a correta declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o especialista, ao medir com precisão as áreas produtivas, de preservação permanente, de vegetação nativa e a reserva legal, o produtor tem mais chances de obter abatimentos legais e pagar o imposto de forma justa.
As informações são do Estadão, adaptadas pela equipe MilkPoint