O Paraná passou a conceder um crédito presumido de ICMS de 40% para fabricantes de queijo muçarela e queijo prato, dois dos tipos mais consumidos no estado. A medida tem como objetivo aumentar a competitividade do queijo paranaense em relação ao produzido em outros estados.
Na prática, o crédito presumido permite que os produtores creditem 40% do valor das vendas internas, realizadas dentro do próprio Paraná, para abatimento do imposto devido. O incentivo busca reduzir a carga tributária sobre a indústria queijeira e contribuir para a manutenção da competitividade do setor.
De acordo com o decreto, o benefício é válido apenas para vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. O crédito não se aplica quando a embalagem realizada pelo comprador tiver finalidade exclusiva de transporte.
Ao incidir sobre essas etapas da cadeia produtiva, a medida tende a reduzir custos de produção, o que pode tornar o queijo paranaense mais competitivo para empacotadores e para a indústria de alimentos. Essa redução de custos também pode, eventualmente, ser repassada ao consumidor final.
O decreto estabelece que o incentivo tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e validade até 31 de dezembro de 2026.
As informações são do Governo do Paraná, adaptadas pela equipe MilkPoint.