Minc: ampliado prazo para averbação de Reserva Legal
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quinta-feira (9) que foi concluída a proposta de revisão do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O novo texto foi redigido conjuntamente por quatro ministérios - Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça - representantes dos secretários estaduais e municipais de Meio Ambiente e frentes ambientalistas.
Publicado por: MilkPoint
Publicado em:
Segundo Minc, mais da metade das sugestões e críticas apresentadas pelos ruralistas foram parcial ou integralmente assimiladas no novo texto, com destaque no que diz respeito ao prazo para averbação das Reservas Legais (RL). O setor da agricultura pediu que o prazo original de 120 dias fosse ampliado para cinco anos, mas o texto que será submetido ao presidente Lula dá um ano para a regulamentação.
Também foram acatadas sugestões relativas ao tamanho das multas e à possibilidade de se embargar apenas a área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental, e não toda a propriedade. "Pareceu sensato aos quatro ministros não embargar toda a propriedade", explicou Minc. "São questões que não afrouxam o decreto como medida de combate à impunidade, e sim viabilizam a sua aplicação", disse. As informações são de Lúcia Leão, do Ministério do Meio Ambiente.
Publicado por:
MilkPoint
O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.
Deixe sua opinião!

VIÇOSA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 18/10/2008
2. nao pagamento pela privaçao do uso do bem, ja que a posse e virtual.
3.Por que so o proprietario e responsavel pelo custeio do beneficio social?
4. Se o Governo se preocupa com puniçoes para os erros, deveria, neste caso, preocupar-se com incentivos para aqueles que adicionam beneficios. Os pontos anteriores têm a ver com a nossa Constituiçao, ou tudo pertence ao Estado. Esta historia de transferencia de renda do setor rural para outros setores continua a mesma desde Cabral. Como o lobby e fraco, fala o forte.

CACOAL - RONDÔNIA - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 16/10/2008
Na Lei Federal nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro)
revoga-se o Inciso I do Art.nº. 16 com a redação dada a seguir:
Art. 16º - As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
I - Oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
Na Lei Federal nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) acrescenta-se o Art.nº. 16-A com a redação dada a seguir:
Art. 16-A - Fica inexigível a recomposição da Área de Reserva Legal nas propriedades situadas na Amazônia Legal que fizeram até setembro de 2008 a supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos. A nova Área de Reserva Legal será considerada a área de florestas e outras formas de vegetação nativa existentes na propriedade e que não foram objeto de supressão até a data de 22 de julho de 2.008, independente da porcentagem da propriedade. Revogan-se as disposições em contrário.
No Decreto Federal nº. 6.514 de 22 de julho de 2.008 o Art.nº. 152 passa a ter a redação dada a seguir:
Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor a partir de:
Um ano após a publicação deste Decreto para as áreas maiores que 5.000,00 ha.
Dois anos para as áreas maiores que 1.000,00 ha e menores que 5.000,00 ha.
Três anos para as áreas maiores que 500,00 ha e menores que 1.000,00 ha.
Quatro anos para as áreas menores que 500,00 ha.
Na Lei Federal nº. 9.605/98 insere-se o § 4º no Art.nº 70 com a redação dada a seguir:
§ 4º - O confrontante que tiver conhecimento de infração ambiental praticada ou sendo praticada por seu vizinho é obrigado a promover a denúncia ao Órgão Ambiental que lhe for mais acessível sob pena de ser co-responsabilisado, a menos que prove que não teve conhecimento do fato.
Em resumo, essas alterações propostas na Lei significam que abrimos mão do direito Legal de derrubar 20% da Amazônia, porém, em contra partida, o que foi derrubado até 22 de julho de 2008 fica desobrigado de reflorestar e livres de multas.

MATO GROSSO DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 15/10/2008
A parceria entre a prefeitura de Extrema-MG, proprietários rurais, ONGS e comunidade está dando certo. Se vamos preservar solo, água, matas ciliares e ar, estamos trabalhando em prol da humanidade. Não é justo que a conta seja paga sozinha pelo produtor rural.
O poder público cobra impostos daquelas empresas que poluem. O produtor rural produz o oxigenio que melhora o ar, zela da água para o consumo e tem que pagar a conta sozinho. Não está na hora de transferir parte do imposto dos agentes poluidores para custear as necessidades do meio ambiente?

NITERÓI - RIO DE JANEIRO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 13/10/2008
A única maneira de uma propriedade não pressionar o desmatamento das que ainda não haviam sido abertas, era esta ser autosuficiente nos produtos silvícolas indispensáveis a manutenção da mesma, ex: madeira para as cercas, para as construções rurais, para a lenha (se lembra do fogão de lenha?), etc.
Primeira dúvida: Se averbar a RL eu posso explorá-la como diz a lei (desde que não seja feito o corte razo) resposta NÃO! A mata atlântica é imexivel!
Segunda dúvida: Se não posso mexer, isso representa uma desapropriação branca, sem indenização. Não seria justo, que este onus fosse irmamente compartilhado pelos demais cidadãos, meus queridos imãos da cidade? Temos que abrir aos demais brasileiros a oportunidade de nos ajudar a salvar o Planeta. Me ajudem a demarcar a RL, que eu vendo ela pra voces. Um abraço.

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 13/10/2008

VOLTA GRANDE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 12/10/2008
Minha proposta é de o meio ambiente proporcionar este processo todo, deste a medição ao registro em cartório, sem ônus para o produtor que queira se adequar ao meio ambiente (ajudando o mundo inteiro a respirar), enquanto o produtor vai se preocupando em produzir alimentos, que acho que já estará fazendo sua parte.
O nosso Sindicato Rural, presidido pelo Dr. Rodrigo Alvim, pessoa capacitada, como a maioria já o conhece, já está procurando este profissional, inclusive semana passada tivemos uma reunião com uma empresa de Muriaé, onde não houve acordo para o contrato do serviço, por não sentirmos firmeza no conhecimento do profissional, e no custo elevado da prestação do serviço, ficando muito oneroso para maioria dos produtores da região.
Já pensou em o produtor gastar sem poder para se adequar, e depois ser multado por não ter feito a coisa certa (por falta de conhecimento)? E se for feita errada pelo Meio Ambiente, ficaremos imunes as multas.
Com isto, queria pedir para que minha proposta, chegasse nas mãos do nosso Ministro Carlos Minc, que por sinal, está na maior e das melhores boas intenções de resolver este problema de Meio Ambiente, pensasse um pouco no lado do produtor, que ja vem sofrendo com crise em cima de crise.
José Dilson Reis Ferraz (produtor rural) representando a COOPERVOGA (Cooperativa Agropecuária de Volta Grande de Responsabilidade Ltda )e o SICOOB CREDIVOGA (Cooperativa de Credito de Volta Grande Ltda)

PARACATU - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 12/10/2008
Se a propriedade possui as APPS e RL basta uma vistoria e um atestado ou certificado e pronto o restante dá para fazer com levantamento via satélite, rápido e barato e por conta do estado.
Em Minas Gerais temos que pedir licença ambiental para criar mais de 500 cabeças, para plantar mais de 100 hectares, também fazer limpeza de pasto!
Pedir licença para instalar roda dágua, fazer rego.
Em última análise precisamos de licença para produzir alimentos.
Se você se alimentou hoje agradeça a um produtor rural.

MACAÉ - RIO DE JANEIRO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 12/10/2008
Dois pontos continuam em destaque: o prazo e o custo imputado todo ao Produtor Rural. O próprio sistema estatal não consiguirá viabilizar este prazo para aqueles que necessitarem legalizar suas reservas e o custo não pode ser imputado ao Produtor Rural pois os maiores beneficiários serão os membros da sociedade urbana, esta é uma desapropriação sem indenização, inviabilizando muitos dos companheiros Produtores.
Por que não adotar soluções consensadas com os interessados, vide o exemplo do município de Extrema-MG, reportagem do Globo Rural de 12/10? Nada mais justo remunerar o produtor pela sua terra e que se torna o guardião daquelas fontes de água e de matas.
Por que temos que tomar atitudes policialescas e de massacre a quem produz? Nos tornaremos uma sociedade calcada na coação policial ou buscaremos o consenso, a formação/educação, a harmonia, a paz, a produção e a abundância?
Infelizmente o nosso país tem imposto demais, polícia demais e político demais.

MARÍLIA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 10/10/2008
Da vontade de pendurar as chuteiras.

CUIABÁ - MATO GROSSO
EM 10/10/2008