Da maneira como as negociações do Acordo de Livre Comércio MERCOSUL e União Europeia estão sendo conduzidas, nomes comuns de alimentos e bebidas utilizados livremente no Brasil e na Argentina, no Paraguai e no Uruguai, poderão vir a pertencer à Europa.
O Brasil e outros países do Mercosul concordaram em reconhecer mais de 350 nomes como indicações geográficas da UE. O governo brasileiro divulgou publicamente que alguns nomes poderão continuar sendo utilizados livremente por pessoas e empresas que consigam demonstrar uso anterior de tais termos e que forem incluídas em uma lista de usuários prévios, a qual deverá ser anexada aos textos finais do acordo comercial.
No último dia 8 de julho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais da República Federativa do Brasil publicaram no Diário Oficial da União a portaria pela qual se convocam todas as empresas e pessoas interessadas em fazer parte da lista de usuários prévios, a fim de garantir que seu direito a continuar usando termos como Parmesão, Gruyère, Fontina e Gorgonzola, entre outros, na comercialização de produtos no Brasil seja reconhecido, assim como na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.
Como parte dessa publicação, uma lista preliminar de usuários prévios foi publicada pelo MAPA; empresas e pessoas que não tenham sido incluídas, poderão ser listadas desde que:
1) Preencham o formulário eletrônico, que está disponível na página Consultas Públicas Vigentes, com seus dados cadastrais: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2020/portariascri12020
2) Enviem um e-mail ao tnt.sri@agricultura.gov.br antes do próximo dia 7 de agosto, e
3) Indiquem e anexem as informações solicitadas na publicação, como declaração juramentada e comprovante de registro ou autorização de comercialização, entre outras.
O Consórcio de Nomes Comuns de Alimentos (CCFN, sigla em inglês) estabelecido nos Estados Unidos, mas representado por organizações e empresas em todo o mundo, convoca todos os produtores, processadores, restaurantes, supermercados, consumidores e outros membros da cadeia produtiva (e de distribuição) do Brasil, que utilizem os nomes comuns ou genéricos acima mencionados, a não perder esta oportunidade fornecida pelo governo brasileiro e a submeter sua solicitação ao MAPA para fazer parte da lista de Usuários Prévios.
Também são convidados a divulgar esta publicação amplamente entre as empresas envolvidas em toda a cadeia de valor desses produtos, para que o mercado brasileiro e os consumidores se beneficiem plenamente dessa importante exceção outorgada pelas autoridades brasileiras e que garantirá que os termos em discussão continuem sendo comumente utilizados no futuro.
Adicionalmente ao acima expressado, o CCFN clama às autoridades do MAPA que, tendo em vista a transparência demonstrada até tal momento com a publicação da referida portaria e, sobretudo, considerando que o Acordo Comercial com a UE ainda não está concluído, estendam o prazo para inclusão de novas empresas e pessoas na lista de usuários prévios e permitam a apresentação de informações por qualquer interessado por, pelo menos, seis meses após o término do período de implementação de medidas para contenção da pandemia do COVID-19, e não antes do final do presente ano.
O CCFN é uma aliança que representa os interesses de membros da cadeia de valor alimentar em todo o mundo, que historicamente têm usado, de maneira livre, as denominações genéricas para comercializar seus produtos, particularmente em países que, como o Brasil, receberam ondas de imigrantes europeus e, com isso, a transferência de tradições, conhecimento e cultura.
Para mais informações sobre o CCFN, por favor, acesse www.commonfoodnames.com ou contate (em Português) SouthAmerica@CommonFoodNames.com.
As informações são do Consórcio de Nomes Comuns de Alimentos (CCFN).