Governos fluminense e gaúcho alteram ICMS em benefício de produtores locais.
Os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul voltaram a travar uma dura batalha na arena fiscal devido às vendas interestaduais de leite. Em resposta à sobretaxa imposta pelo Rio de Janeiro em maio, quando passou a cobrar uma alíquota de 7% para autorizar o ingresso do leite gaúcho no estado, o governo do Rio Grande do Sul adotou uma falsa cobrança de ICMS, a partir do fim de novembro, para driblar o aperto na política fiscal e tentar manter pelo menos parte da isenção.
O governo gaúcho recorreu ao expediente de crédito fiscal presumido entre 3,5%, quando a alíquota aplicável no estado de destino da mercadoria for 7% sobre o valor da operação, e 8,5%, para o caso de uma taxação de 12% de ICMS nas vendas interestaduais de leite. Apesar da restrição da isenção de ICMS após a revisão da legislação, o estado gaúcho mantém uma das mais baixas alíquotas efetivas para seu leite, de 3,5%. Isso porque boa parte do imposto cobrado é devolvida um mês após a cobrança via crédito fiscal presumido.
Implementado para as vendas interestaduais realizadas desde 29 de novembro, o benefício fiscal planejava atender a 60% do leite longa vida produzido no estado gaúcho, segundo explicou o relator da Subcomissão do Leite, Elvino Bohn Gass, porque impede que a isenção plena dada até recentemente acabe anulada nos estados para os quais o produto se destinava.
Depois de duas ou três semanas de relativa tranqüilidade fiscal, o Rio de Janeiro voltou ao contra-ataque e implementou uma nova alíquota, agora de 3,5% (veja o decreto no final da notícia), o que uniformiza a concorrência no plano tributário entre os produtores dos dois estados. Em maio, a Secretária estadual de Fazenda do Rio decidiu sobretaxar o leite proveniente do estado gaúcho em 7%, porque constatou que a isenção de ICMS na origem fazia com que o produto importado provocasse uma concorrência desleal aos produtores fluminenses, levando a pecuária leiteira estadual a perder market share no mercado doméstico. Tanto que a fabricante Elegê, aproveitando-se do benefício fiscal, controlava 35% do mercado consumidor do estado.
Fonte: Gazeta Mercantil, adaptado por Equipe MilkPoint
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.541 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera a Resolução SEF n.º 6.448/2002, que determina a cobrança de ICMS nas operações com leite proveniente do Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Estado do Rio Grande do Sul concedeu, pelo Decreto nº 37.699/97, alterado pelo Decreto nº 41.988/2002, crédito presumido de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto às operações interestaduais com leite, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), sem a celebração de convênio na forma do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75,
R E S O L V E:
Art. 1.º O artigo 1º da Resolução SEF n.º 6.448, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Nas operações interestaduais com leite proveniente do Estado do Rio Grande do Sul, remetido com benefício do ICMS sem a celebração de convênio na forma do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75, será cobrado, na entrada no território fluminense, o ICMS de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo, correspondente à diferença entre o valor devido na operação interna e o cobrado pelo Estado remetente."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002
Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda
Os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul voltaram a travar uma dura batalha na arena fiscal devido às vendas interestaduais de leite. Em resposta à sobretaxa imposta pelo Rio de Janeiro em maio, quando passou a cobrar uma alíquota de 7% para autorizar o ingresso do leite gaúcho no estado, o governo do Rio Grande do Sul adotou uma falsa cobrança de ICMS, a partir do fim de novembro, para driblar o aperto na política fiscal e tentar manter pelo menos parte da isenção.
O governo gaúcho recorreu ao expediente de crédito fiscal presumido entre 3,5%, quando a alíquota aplicável no estado de destino da mercadoria for 7% sobre o valor da operação, e 8,5%, para o caso de uma taxação de 12% de ICMS nas vendas interestaduais de leite. Apesar da restrição da isenção de ICMS após a revisão da legislação, o estado gaúcho mantém uma das mais baixas alíquotas efetivas para seu leite, de 3,5%. Isso porque boa parte do imposto cobrado é devolvida um mês após a cobrança via crédito fiscal presumido.
Implementado para as vendas interestaduais realizadas desde 29 de novembro, o benefício fiscal planejava atender a 60% do leite longa vida produzido no estado gaúcho, segundo explicou o relator da Subcomissão do Leite, Elvino Bohn Gass, porque impede que a isenção plena dada até recentemente acabe anulada nos estados para os quais o produto se destinava.
Depois de duas ou três semanas de relativa tranqüilidade fiscal, o Rio de Janeiro voltou ao contra-ataque e implementou uma nova alíquota, agora de 3,5% (veja o decreto no final da notícia), o que uniformiza a concorrência no plano tributário entre os produtores dos dois estados. Em maio, a Secretária estadual de Fazenda do Rio decidiu sobretaxar o leite proveniente do estado gaúcho em 7%, porque constatou que a isenção de ICMS na origem fazia com que o produto importado provocasse uma concorrência desleal aos produtores fluminenses, levando a pecuária leiteira estadual a perder market share no mercado doméstico. Tanto que a fabricante Elegê, aproveitando-se do benefício fiscal, controlava 35% do mercado consumidor do estado.
Fonte: Gazeta Mercantil, adaptado por Equipe MilkPoint
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.541 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera a Resolução SEF n.º 6.448/2002, que determina a cobrança de ICMS nas operações com leite proveniente do Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Estado do Rio Grande do Sul concedeu, pelo Decreto nº 37.699/97, alterado pelo Decreto nº 41.988/2002, crédito presumido de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto às operações interestaduais com leite, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), sem a celebração de convênio na forma do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75,
R E S O L V E:
Art. 1.º O artigo 1º da Resolução SEF n.º 6.448, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Nas operações interestaduais com leite proveniente do Estado do Rio Grande do Sul, remetido com benefício do ICMS sem a celebração de convênio na forma do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei Complementar nº 24/75, será cobrado, na entrada no território fluminense, o ICMS de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da base de cálculo, correspondente à diferença entre o valor devido na operação interna e o cobrado pelo Estado remetente."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002
Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda
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FERNANDO AFFONSO FERREIRA
ITABUNA - BAHIA - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 27/12/2002
Lamentável termos que ver matérias como essa que tratam de impostos no leite.
O consumidor ganha pouco e tem ainda de arcar com mais essa cobrança inaceitável.
Os produtores podem ficar certos que quando esses impostos não puderem ser repassados para o consumidor no preço final do produtos, as indústrias irão reduzir ainda mais o pouco que recebemos para manter suas margens.
Imposto em alimento é revoltante.
O consumidor ganha pouco e tem ainda de arcar com mais essa cobrança inaceitável.
Os produtores podem ficar certos que quando esses impostos não puderem ser repassados para o consumidor no preço final do produtos, as indústrias irão reduzir ainda mais o pouco que recebemos para manter suas margens.
Imposto em alimento é revoltante.