Produtos similares terão que ser expostos em gôndolas separadas no RJ

A Alerj aprovou projeto que obriga supermercados do RJ a separar produtos similares dos originais e instalar placas informativas. Multas podem chegar a R$ 91 mil. Entenda!

Publicado por: MilkPoint

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A Alerj aprovou o Projeto de Lei 6.544/22, que determina que supermercados do Rio de Janeiro organizem produtos similares separadamente dos originais. Itens como compostos lácteos, misturas que imitam creme de leite ou leite condensado e queijos processados deverão ter gôndolas específicas e placas informativas destacando as diferenças de fórmula e composição. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Caso seja aprovada, os estabelecimentos terão 60 dias para se adequar. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 91 mil e até a cassação do alvará. A medida busca dar mais transparência e evitar confusão para os consumidores.

Os supermercados do Rio de Janeiro podem ser obrigados a mudar a forma como organizam seus produtos nas gôndolas. A Alerj aprovou nesta quarta-feira (27/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.544/22, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSD), que proíbe a exposição de produtos similares ao lado dos originais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

De acordo com a proposta, itens como composto lácteo, blends de azeite, misturas de margarina e manteiga, pós para preparo de café, queijos processados e cremes lácteos terão que ser expostos em gôndolas ou espaços separados. Além disso, os mercados deverão instalar placas informativas avisando que se tratam de produtos similares, com fórmulas e ingredientes diferentes dos originais.

O prazo para adequação será de 60 dias após a publicação em Diário Oficial. Quem descumprir estará sujeito a multa de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 68 mil a R$ 91 mil), além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.

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A deputada Lucinha explicou o objetivo: “Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam em letras miúdas na embalagem, ou então o aspecto geral é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, eles são expostos lado a lado, o que gera confusão e frustração ao consumidor”.

 

O que são produtos similares

O projeto define como similares aqueles que têm ingredientes de identidades distintas, mas com finalidades e usos análogos aos dos originais, induzindo o consumidor à compra pelo preço menor ou pela aparência da embalagem.

Entre os exemplos citados estão:

  • compostos lácteos com soro de leite ou maltodextrina;
  • misturas similares a creme de leite ou leite condensado;
  • requeijões e queijos processados;
  • blends de manteiga e margarina.

Se virar lei, a regra vai mudar a organização dos supermercados e promete reduzir a confusão dos consumidores, que muitas vezes acreditam estar levando o produto tradicional para casa, mas acabam comprando versões similares.

As informações são do Diário do Rio

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