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Isenção do ICMS na movimentação de gado entre estados

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é definitiva e elimina a tributação pelos fiscos estaduais. Entenda melhor esta medida, confira!

Publicado por: MilkPoint

Publicado em: 07/07/2021 - 2 minutos de leitura

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Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores.

Com a profissionalização crescente da pecuária brasileira, é comum que produtores de gado transportem seus animais de uma fazenda para outra, de modo a melhorar o desempenho de acordo com o ciclo do gado e a gestão da quantidade de confinamentos. O que vinha acontecendo até pouco tempo atrás é que os fiscos estaduais entendiam essa movimentação como passível de tributação interestadual.

A confirmação do Supremo Tribunal Federal, realizada no mÊs abril, que decidiu pela não incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre estabelecimentos de mesmo proprietário, beneficia diretamente os criadores que possuem rebanhos em diversas localidades e que adotam o deslocamento de rebanhos constantemente.

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A decisão deixa claro que, caso não existia transferência de titularidade, isto é, não houver comercialização de gado, não há argumento para a aplicação da taxa, apesar da movimentação entre estados.

Com isso, os criadores de gado não são obrigados a arcar com a tarifa estadual, como explica o advogado tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados Associados. “O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) esvazia a argumentação dos fiscos estaduais que entendiam que, mesmo pertencente ao mesmo produtor, a movimentação de gado bovino deveria gerar ICMS. Porém, ficou claro que a cobrança é incompatível, visto que não há indícios de comércio da mercadoria”, destacou.

 

Medida traz economia e aumenta a profissionalização

Entre os benefícios para os criadores está a otimização das fazendas para objetivos específicos e a facilitação da locomoção do gado no período que seja adequado a determinada fase de confinamento, trazendo economia para o negócio.

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“A atividade pecuária vem se profissionalizando cada dia mais. Assim, vários produtores rurais transferem rebanhos entre suas propriedades rurais a depender do ciclo do gado e uso das suas propriedades”, complementou o advogado.

A decisão traz mais segurança jurídica ao pecuarista, que pode se programar melhor e utilizar o potencial máximo de suas propriedades. Entretanto, cabe ressaltar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.

As informações são Dia Rural, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

 
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