Governo volta a prorrogar prazo de inscrição de produtores no CAR

O prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) - instrumento criado pelo Código Florestal, em 2013 - foi novamente prorrogado, pela quarta vez. O presidente Michel Temer publicou ontem Medida Provisória que estende o limite para 31 de dezembro de 2019.

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O prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) — instrumento criado pelo Código Florestal, em 2013 — foi novamente prorrogado, pela quarta vez. O presidente Michel Temer publicou ontem Medida Provisória que estende o limite para 31 de dezembro de 2019. A lei do Código Florestal previa inicialmente que os produtores teriam até 5 de maio de 2015 para inscrever suas propriedades no CAR. A primeira prorrogação ocorreu ainda no governo de Dilma Rousseff, ante pressão do setor rural. 

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A inscrição dos produtores no CAR é condição obrigatória para que eles participem de Programas de Regularização Ambiental (PRA) e tenham acesso a benefícios. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, foram cadastrados até 31 de novembro 4,7 milhões de imóveis rurais no CAR, que ocupam 469,8 milhões de hectares. Essa área cadastrada já supera a área passível de cadastro,  estimada com base no Censo Agropecuário do IBGE de 2006, que é de 397,8 milhões de hectares.

As informações são do jornal Valor Econômico.

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